ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 29º

Política

Detran emprega parentes de diretores e vira alvo do Ministério Público de MS

Paulo Nonato de Souza | 08/12/2016 12:43
Segundo o MPE, órgão tem três casos de nepotismo. (Foto: Marcos Ermínio)
Segundo o MPE, órgão tem três casos de nepotismo. (Foto: Marcos Ermínio)

O MPE (Ministério Público Estadual), por meio da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, determinou que o diretor-presidente do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito), Gerson Claro, exonere três servidores públicos do órgão classificados na prática ilegal de nepotismo.

Publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Ministério Pública de Mato Grosso do Sul, a recomendação é para a exoneração imediata dos servidores Lucas Bernardo Barbosa Marques, sobrinho do diretor-presidente Gerson Claro, do cargo comissionado na função de assessor, e Anette de Castro Muniz, esposa de Marcelo de Almeida Soares, chefe da Divisão de Serviços Administrativos do Detran, lotada na Agência Regional de Trânsito Gerência Regional.

Pede ainda, o afastamento da servidora efetiva Fernanda Stella Okumoto, esposa de Luiz Fernando Ferreira dos Santos, chefe do setor de Registro de Condutores do Detran, da função de assessora de confiança do setor.

“Ainda não vi a recomendação do Ministério Público e por isso não posso comentar. Quando chegar oficialmente eu encaminharei para o Jurídico avaliar caso a caso”, disse o diretor-presidente do Detran-MS, Gerson Claro, em entrevista há pouco ao Campo Grande News, por telefone.

Sobre o servidor Lucas Bernardo Barbosa Marques, que o MPE diz ser seu sobrinho, Gerson Claro disse que ele é seu sobrinho apenas por afinidade. “O Lucas é filho de uma cunhada minha. Além disso, ele trabalha na Corregedoria da Polícia Civil que fica na área do Detran, na saída para Rochedo, e não no Detran”, ressaltou.

Para a sua decisão, o MPE considera que as nomeações dos três servidores contrariam as determinações da Súmula Vinculante n. 13, do STF (Supremo Tribunal Federal), que trata de nepotismo. Cita que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. 

Investigação - O Ministério público também encontrou casos de nepotismo na prefeitura de Campo Grande. A recomendação publicada hoje, é para que sejam identificados e exonerados todos os nomeados para cargos em comissão, ou função de confiança, que tenham grau de parentesco com quem nomeou ou qualquer outro servidor em posto de direção, chefia ou assessoramento.

Durante a apuração, foi identificado que a esposa e a cunhada do atual Prefeito Municipal ocupavam os cargos de Presidente de Honra do Fundo de Amparo a Comunidade e Assessor Técnico II, da Fundação Municipal de Esporte. O que é vetado pela lei.

Segundo o Ministério Público, ambas foram “voluntariamente exoneradas, o que, no entanto, não afasta a necessidade da recomendação para repelir situações similares ou futuras no âmbito do Município de Campo Grande”.

 

Nos siga no Google Notícias