Dono do maior rebanho entre concorrentes de MS tem candidatura sob risco no TRE
Carlos Bernardo declara 4.544 bovinos e R$ 28,7 milhões em bens; Procuradoria pede impugnação do registro

Empresário, diretor da faculdade de Medicina da UCP (Universidade Central do Paraguai) e dono de um rebanho de 4.544 bovinos, Carlos Bernardo (União Brasil) chega às eleições deste ano com o quarto maior patrimônio entre os 421 candidatos de Mato Grosso do Sul e uma pendência que pode tirá-lo da disputa. A PRE-MS (Procuradoria Regional Eleitoral) pediu a impugnação do registro de sua candidatura a deputado federal.
RESUMO
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Carlos Bernardo (União Brasil), empresário e diretor de faculdade de Medicina no Paraguai, tenta uma vaga de deputado federal em 2026 com patrimônio declarado de R$ 28,72 milhões, incluindo rebanho de 4.544 bovinos. A candidatura enfrenta pedido de impugnação da Procuradoria Regional Eleitoral por doação irregular de R$ 90 mil em 2020. A defesa aguarda decisão favorável do TRE-MS com base em precedente de 2024.
Aparecido Carlos Bernardo, de 60 anos, declarou R$ 28,72 milhões em bens à Justiça Eleitoral. À frente dele aparecem o deputado estadual Zé Teixeira, com R$ 64,22 milhões, Reinaldo Azambuja, com R$ 55,98 milhões, e o também deputado estadual Jamilson Name, com R$ 35,77 milhões. Quando o recorte é o tamanho do rebanho declarado, porém, Bernardo lidera: são 4.544 cabeças, avaliadas em R$ 18,42 milhões.
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É a terceira eleição consecutiva em que o empresário tenta um cargo eletivo. Em 2022, concorreu a deputado federal pelo MDB; dois anos depois, disputou a Prefeitura de Ponta Porã pelo PDT. Agora, filiado ao União Brasil, tenta novamente chegar à Câmara dos Deputados.
O obstáculo que enfrenta em 2026 não é novo. Ele remonta às eleições municipais de 2020, quando Bernardo fez uma doação de R$ 90 mil à campanha de Rogério Rezende Silva à Prefeitura de Itumbiara (GO).
Pelos rendimentos declarados no ano anterior, Bernardo poderia ter doado até R$ 20.767,55. A contribuição, portanto, ultrapassou o limite em R$ 69.232,45. A entrega do dinheiro foi feita em 13 de novembro daquele ano, dois dias antes da eleição, e representou 26,58% de tudo o que a campanha beneficiada arrecadou.
A irregularidade acabou levando à condenação por doação acima do limite legal e é justamente esse episódio que sustenta o novo pedido da Procuradoria para impedir a atual candidatura.
O caso tramita no TRE-MS sob o número 0600429-65.2026.6.12.0000 e ainda não foi julgado. A defesa aposta em uma interpretação favorável adotada pela própria Justiça Eleitoral quando Bernardo concorreu à Prefeitura de Ponta Porã, em 2024.
Procurado pela reportagem, o advogado Valeriano Fontoura confirmou que ainda não há decisão. Questionado se a análise feita nas eleições de 2024 aumenta a confiança da defesa, respondeu: “Sim, temos a expectativa de deferimento do registro”.
A mesma doação, decisões em eleições diferentes
Em 2022, quando tentou concorrer a deputado federal, a mesma doação de R$ 90 mil pesou contra ele. O TRE-MS considerou que a condenação o tornava inelegível e indeferiu o registro da candidatura. O caso chegou ao TSE.
Dois anos depois, o cenário foi diferente. Bernardo se lançou candidato a prefeito de Ponta Porã e voltou a enfrentar questionamentos relacionados à doação. Naquela disputa, o TRE-MS considerou que não bastava a existência do excesso: era preciso avaliar se a irregularidade tinha gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade da eleição.
O registro acabou deferido, permitindo que Bernardo disputasse a prefeitura. Ele não foi eleito. A discussão chegou novamente ao TSE, mas o recurso acabou considerado prejudicado depois das eleições.
É justamente essa interpretação mais recente que a defesa leva agora para a disputa de 2026. Antes mesmo da abertura do processo de registro, os advogados chegaram a procurar o TRE-MS para obter antecipadamente uma declaração de que Bernardo estaria elegível. O Tribunal, porém, entendeu que a discussão deveria ocorrer no momento próprio, dentro do processo de registro.
Agora esse momento chegou: de um lado, a Procuradoria sustenta que a condenação de 2020 ainda impede a candidatura; de outro, a defesa argumenta que a análise feita pelo próprio TRE-MS em 2024 permite que Bernardo concorra.
Empresário, educação e pecuária
Nascido em Ubiratã (PR), em 1966, Carlos Bernardo declara ao TSE a ocupação de empresário. A história que conta sobre a própria trajetória começa longe dos negócios milionários que aparecem hoje em sua declaração de bens.
Segundo o livro O Menino do Carajá – A trajetória de Carlos Bernardo, ele cresceu em uma família de sete filhos e trabalhou ainda criança na colheita de algodão. Aos 16 anos, após a morte da mãe, deixou o Paraná e foi para São José do Rio Preto (SP), onde passou por empregos em rádio, supermercado e restaurante.
Mais tarde, passou pela comunicação, organização de eventos e mercado imobiliário. A aproximação com a educação médica ocorreu na fronteira com o Paraguai. O livro relata que Bernardo passou a intermediar a chegada de brasileiros interessados em estudar Medicina no país e posteriormente participou da estruturação de uma instituição de ensino.
Atualmente, além da atuação ligada à UCP, ele se apresenta como CEO do Monarca Group. Segundo a publicação biográfica, os negócios foram ampliados para áreas como propriedades rurais, logística, setor financeiro e mineração de calcário. Essa diversificação também aparece na declaração entregue à Justiça Eleitoral.
Dos R$ 28,72 milhões informados neste ano, quase dois terços estão no campo. O rebanho de 4.544 bovinos foi avaliado em R$ 18.415.760,15 e representa cerca de 64% de todo o patrimônio declarado. É o maior número de cabeças explicitamente informado por um candidato em Mato Grosso do Sul nas eleições deste ano.
Entre os outros bens estão R$ 3 milhões em cotas da Bernardo Administração e Participações, um Porsche Cayenne Turbo E-Hybrid avaliado em R$ 1,41 milhão, R$ 800 mil em cotas da KS Táxi Aéreo e R$ 500 mil mantidos em espécie. Bernardo também declarou caminhões, ônibus, aplicações, consórcios e participações empresariais.

