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Política

Duas das 79 cidades de MS têm mais eleitores que moradores

Cruzamento entre dados do TSE e do IBGE identifica Jateí e Taquarussu nessa condição

Por Anderson Viegas | 26/07/2026 09:22
Duas das 79 cidades de MS têm mais eleitores que moradores
Eleitor na cabine de votação durante o pleito de 2024 (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Duas cidades de Mato Grosso do Sul têm mais eleitores registrados do que moradores estimados. O dado foi identificado em levantamento do Campo Grande News, que cruzou o eleitorado de junho de 2026, divulgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com a estimativa populacional de 2025, a mais recente do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Entre os 79 municípios do Estado, apenas Jateí e Taquarussu aparecem nessa condição.

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Duas cidades de Mato Grosso do Sul, Jateí e Taquarussu, possuem mais eleitores registrados do que moradores estimados pelo IBGE. Jateí tem 3.596 habitantes e 4.351 eleitores, enquanto Taquarussu conta com 3.740 moradores e 3.948 eleitores. O TSE esclarece que a situação não indica fraude, pois o domicílio eleitoral permite vínculos além da residência, e as metodologias do cadastro eleitoral e das estimativas populacionais são distintas.

Os dois municípios ficam na região sul e são vizinhos. Jateí lidera a relação, com população estimada em 3.596 habitantes e 4.351 eleitores aptos a votar, diferença de 755 pessoas. Já Taquarussu possui 3.740 moradores, segundo o IBGE, e 3.948 eleitores registrados pela Justiça Eleitoral, diferença de 208 pessoas.

Na comparação com levantamento realizado pelo Campo Grande News após as eleições de 2022, o cenário mudou. Na época, Costa Rica, Jateí, Novo Horizonte do Sul e Selvíria apareciam com eleitorado superior à população estimada. Agora, apenas Jateí permanece na lista, enquanto Taquarussu passou a integrar o grupo.

Duas das 79 cidades de MS têm mais eleitores que moradores

Entendimento da Justiça Eleitoral

Embora o levantamento desperte curiosidade, o Tribunal Superior Eleitoral já analisou esse tipo de situação em diversos processos relacionados à revisão do eleitorado. Em compilado oficial de jurisprudência, a Corte consolidou o entendimento de que a existência de mais eleitores do que moradores em um município não caracteriza, por si só, fraude ou irregularidade no cadastro eleitoral.

Segundo o TSE, "a incongruência entre o quantitativo de eleitores e a base de dados do IBGE não conduz, por si só, à conclusão de fraude no alistamento". O entendimento decorre do fato de que o cadastro eleitoral e as estimativas populacionais possuem finalidades distintas e utilizam metodologias diferentes.

Um dos principais argumentos da Justiça Eleitoral é que o conceito de domicílio eleitoral é mais amplo do que o de residência. Pela legislação, o eleitor pode manter seu título em um município com o qual possua vínculos familiares, afetivos, profissionais, patrimoniais, políticos ou comunitários, mesmo morando em outra cidade. Assim, o município onde a pessoa vota nem sempre coincide com aquele onde reside.

Outro aspecto destacado pelo tribunal é que a comparação entre os dados deve ser feita com cautela. Enquanto o TSE administra um cadastro de eleitores aptos a votar, atualizado continuamente com alistamentos, transferências e revisões, o IBGE divulga estimativas da população residente elaboradas a partir de projeções demográficas e dos resultados dos censos.

Por essa razão, as duas bases medem universos diferentes e podem apresentar divergências, especialmente em municípios de pequeno porte, onde movimentos migratórios relativamente pequenos produzem impactos proporcionais maiores. Pessoas que deixam a cidade para estudar ou trabalhar, por exemplo, podem continuar votando no município de origem caso mantenham os vínculos previstos na legislação.

O compilado de jurisprudência do TSE também ressalta que uma análise exclusivamente estatística não é suficiente para justificar uma revisão do eleitorado ou indicar irregularidades. Para a Corte, eventuais diferenças entre o número de eleitores e a população estimada devem ser avaliadas juntamente com outros elementos, considerando as características demográficas de cada município e as regras que disciplinam o domicílio eleitoral.