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Política

Eleições: Saiba o que pode e o que não pode fazer no dia 2 de outubro

Penas para quem cometer crimes eleitorais podem variar de seis meses a 8 anos de detenção e multa

Karine Alencar | 25/09/2022 10:17
Campo Grande News - Conteúdo de Verdade
Eleitor na urna, durante votação em Campo Grande. (Foto: Paulo Francis/Arquivo)
Eleitor na urna, durante votação em Campo Grande. (Foto: Paulo Francis/Arquivo)

Faltam apenas sete dias para eleitores irem às urnas, e o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), publicou alerta para reforçar, principalmente para quem vota pela primeira vez, o que é permitido por lei e o que é vetado, de maneira a evitar possíveis problemas com a Justiça Eleitoral.

Antes de sair de casa, é preciso conferir onde fica sua seção eleitoral. Essas informações podem ser consultadas aqui. Depois, ir até o local com o título de eleitor, na versão digital pelo aplicativo e-Título ou em papel, e um documento oficial com foto.

No dia, é autorizado que o eleitor leve um “lembrete” contendo o nome e o número de suas candidatas ou de seus candidatos, para facilitar na hora do voto.

Também é permitido, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência por partido político, coligação, federação, candidata ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

De acordo com às regras, é vetado até o término do horário da votação, a aglomeração de cabos eleitorais com vestuário padronizado, com uso de bandeiras, broches, adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

É completamente proibido levar celular, câmera, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto para a cabine. Essa prática é considerada crime, com detenção de até dois anos.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, independentemente do motivo ou tipo de limitação, ao votar, poderá ser auxiliada por pessoa de sua escolha, mesmo que não tenha feito requerimento antecipado à juíza ou juiz eleitoral.

Servidores públicos, que forem coagidos para votar em determinado candidato ou candidata, podem procurar a Justiça. O crime é punível com prisão de até seis meses e pagamento de multa.

Penas para quem cometer crimes eleitorais podem variar de seis meses a 8 anos de detenção e multa, segundo o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).


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