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Política

Em MS, 20% dos candidatos doaram às próprias campanhas, de R$ 22 a R$ 620 mil

Soma ultrapassa os R$ 3 milhões até o momento, segundo informações do TRE

Jéssica Benitez | 15/09/2022 12:30
Campo Grande News - Conteúdo de Verdade
Mesários sai com urna eletrônica da escola Lúcia Martins Coelho, nas eleições de 2018. (Foto: Arquivo)
Mesários sai com urna eletrônica da escola Lúcia Martins Coelho, nas eleições de 2018. (Foto: Arquivo)

Dos 560 candidatos nas eleições deste ano em Mato Grosso do Sul, 115 tiraram do próprio bolso para financiar suas campanhas. Os valores vão de apenas R$ 22 a até R$ 620 mil. Somados, ultrapassam R$ 3 milhões.

Os cinco primeiros nomes da lista somam mais de R$ 1,6 milhão. Encabeçam essa relação o candidato governador do Estado, Eduardo Riedel (PSDB), que doou a si mesmo R$ 620 mil, e o candidato indeferido a deputado federal, Carlos Bernardo (MDB), que investiu R$ 300 mil na própria campanha.

Renan Contar (PRTB), também postulante ao Governo do Estado, desembolsou R$ 257 mil. O candidato a deputado federal, Marcos Pollon (PL) entrou com R$ 244 mil do próprio bolso e o vereador de Campo Grande, Loester Nunes (MDB), que disputa uma das 24 cadeiras da Assembleia Legislativa, doou a sua campanha R$ 200 mil.

Já os cinco últimos na escala de doações próprias estão os candidatos a deputado estadual Cleidinaldo Cotocio (Podemos) com R$ 500, Eric Fossati (Solidariedade) com R$ 411, Franklin da Rosa (Psol), que almeja vaga na Câmara Federal, com R$ 367,66, além de Luiza Pereira da Silva (Pros) com R$ 200, também na briga pela Assembleia Legislativa.

A doação mais inusitada nessa conta é de Eleandra Pachuki (PT), que tirou da conta bancária apenas R$ 22 para campanha de deputada estadual. Clique aqui para ver a lista completa.

Doações – Segundo resolução aprovada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em dezembro passado, as doações de recursos só podem ser feitas por pessoas físicas, de outros partidos ou candidatos, além de doações próprias. Além disso, pode haver comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pela agremiação política.

Segundo a norma, é vedado a partido e a candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de pessoas jurídicas, de origem estrangeira e de pessoa física permissionária de serviço público.

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