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Política

Em nota, TJMS repudia proposta de repassar ação eleitoral a juízes federais

Desembargador Paschoal Carmello Leandro afirma que juízes de Direito continuarão a atuar em processos eleitorais e também reage a proposta da procuradora-geral da República

Humberto Marques | 26/03/2019 16:02
Paschoal, em nota, afirma que questão já foi discutida pelo STJ em 2002, mantendo-se competência eleitoral com os juízes de Direito. (Foto: TJMS/Divulgação)
Paschoal, em nota, afirma que questão já foi discutida pelo STJ em 2002, mantendo-se competência eleitoral com os juízes de Direito. (Foto: TJMS/Divulgação)

O presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Paschoal Carmello Leandro, emitiu nota de repúdio nesta terça-feira (26) colocando-se contra proposta apresentada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, de repassar atribuições referentes ao processo eleitoral para juízes federais. Na segunda (25), a Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul) também se posicionou contra a iniciativa.

Dodge apresentou a sugestão durante um evento no Rio de Janeiro que discutiu transparência e combate à corrupção, e cerca de dez dias depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) definir que crimes vinculados à prática de caixa dois eleitoral, como corrupção e lavagem de dinheiro, sejam também analisados pela Justiça Eleitoral. A procuradora disse que oficiaria o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para consultar a possibilidade.

Hoje, todos os juízes eleitorais pertencem aos TJs –juízes federais têm assento nos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), ao lado de desembargadores e juízes indicados pela Advocacia.

Na nota assinada por Leandro, o TJMS informa tornar público o repúdio às declarações de Raquel Dodge, reforçando que a intenção de levar o caso ao TSE “já foi analisada em março de 2012, ocasião em que foi esclarecido pela Corte que a Constituição Federal foi expressa ao designar os juízes de Direito escolhidos pelos Tribunais de Justiça estaduais para composição dos Tribunais Regionais Eleitorais”.

A decisão partiu de relatório do ministro Gilson Dipp, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), destacou o comunicado, sendo que ela ainda define que a manutenção dos juízes estaduais na composição da Justiça Eleitoral de primeira instância “é compatível com o regime e o sistema constitucional eleitoral”.

Com elogios à Justiça Eleitoral –criada em 1932 e considerada “um exemplo de organização e competência” e na qual processos duram oito meses, em primeiro grau, e 11 meses no segundo–, a nota reforça que aquele setor do Judiciário tem capacidade e estrutura “para julgar todos os casos que lhe são submetidos, como tem feito durante décadas”.

Por fim, reforça que os juízes estaduais “continuarão a desempenhar a jurisdição eleitoral com a mesma independência e coragem, principalmente no combate à corrupção, não aceitando passivamente qualquer ato atentatório às suas prerrogativas e deveres”.

Raquel Dodge havia proposto a manutenção de processos sobre corrupção e caixa dois eleitoral nas varas federais em que são processados, ao mesmo tempo em que anunciara a instituição de forças-tarefas do Ministério Público Eleitoral (que integra a Procuradoria da República) para investigar denúncias do gênero.

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