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Política

Erro em relatório da PF pode anular sentença que cassou Mario Cesar

Zemil Rocha | 21/08/2013 17:16
Equívoco no auto de apreensão da PF pode ter induzido a juíza a erro (Foto: Cleber Gellio)
Equívoco no auto de apreensão da PF pode ter induzido a juíza a erro (Foto: Cleber Gellio)
Termo revela apreensão no comitê do PT, mas cita, por erro, o de Mario Cesar (Edição: Diogo Maidana)
Termo revela apreensão no comitê do PT, mas cita, por erro, o de Mario Cesar (Edição: Diogo Maidana)

Um erro material no relatório da Polícia Federal, não levado em conta pela juíza da 36ª Zona Eleitoral, Elisabeth Rosa Baish, pode provocar a anulação da cassação do vereador Mario Cesar (PMDB), presidente da Câmara de Campo Grande. Questão de ordem nesse sentido foi levantada pelo advogado do vereador, Valeriano Fontoura, o que levou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a suspender o andamento normal do julgamento do Recurso 727-86 e remetê-lo de volta ao Ministério Público Eleitoral para oferecer parecer.

O Termo de Apreensão nº 378/2012, da Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul, lavrado em 5 de setembro de 2012, apresenta discriminação de materiais de campanha eleitoral, inclusive relação com nomes de pessoas a receberem “litragem de combustível” e lista com placas de veículos, apreendidos no comitê de Vander Loubet, então candidato a prefeito Partido dos Trabalhadores (PT), à Rua 7 de Setembro, mas aparece no mesmo documento como se tal tivesse acontecido na Rua 14 de Julho, 363, que era a sede do comitê do vereador peemedebista Mario Cesar.

“Analisando os termos de apreensão é possível verificar facilmente que a informação quanto ao local da arrecadação do material apreendido decorre de grosseiro erro material, sendo óbvio que a mesma se deu no Comitê de campanha do então candidato a prefeito de Campo Grande, pelo Partido dos Trabalhadores, Vander Loubet, tanto que assinou como testemunha do termo a Sra. Miriam Menezes, identificada no documento como sendo a responsável pela Coordenação dos candidatos a vereador do Partido dos Trabalhadores em Campo Grande”, afirma o advogado na questão de ordem.

A apreensão aconteceu no dia 5 de setembro do ano passado e foi realizada pelo delegado federal Dante Pegoraro Lemos e por oficiais de justiça da 35ª Zona Eleitoral, atendendo a determinação do juiz Flávio Saad Peron. O auto de apreensão foi assinado por Miriam Menezes, ex-presidente estadual da CUT, que na época era responsável pela coordenação dos candidatos a vereador do PT.

Também há um questionamento processual sendo feito pelo advogado do presidente da Câmara. Como o auto de apreensão foi juntado ao processo contra Mario Cesar que tramitava na 36ª Zona Eleitoral, comandada por Elizabeth Baish, a defesa alega que as partes deveriam ter sido ouvidas sobre as provas, o que não teria acontecido.

“Da juntada das peças dos autos n.º 142-37.2010.6.12.0035 ao presente processo, não houve intimação das partes para conhecimento e manifestação, o que era necessário, conforme preceitua o art. 398 do CPC, notadamente porque a juntada ocorreu após a apresentação das defesas pelos representados, juntadas aos autos às fls. 38/59”, alegou Valeriano Fontoura, enfatizando que, em razão disso, o erro acabou passando despercebido e induzindo a juíza a erro. "É o recorta e cola da internet que acabou gerando esse equívoco", apontou.

Com a crença de que a apreensão dos materiais, que não são do vereador Mario Cesar, acabou influenciando na decisão da juíza Elizabeth Baish, o advogado pede a “declaração de nulidade dos atos processuais que sucederam a juntada dos documentos, oportunizando às partes manifestarem-se a respeito, bem como produzir contraprovas, inclusive em audiência, ou, caso assim não entenda, requer a declaração de nulidade da sentença singular, tornando sem efeito os atos processuais posteriores à sua prolação, com a devolução dos autos ao Juízo de origem para novo julgamento com a apreciação expressa dos termos de apreensão”. 

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