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Política

Estado barra projeto que previa limpeza de ambientes para prevenir doenças

Justificativa é que medidas na área de vigilância são do governo federal, cabendo aos municípios, não ao Estado, a complementação delas

Mayara Bueno | 24/07/2017 10:36
Governadoria, no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Arquivo).
Governadoria, no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Arquivo).

O Governo de Mato Grosso do Sul barrou o projeto de lei, aprovado na Assembleia Legislativa, que previa a limpeza de locais públicos ou privados que são fechados. O veto foi divulgado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 24, e a justificativa do governo é que a proposta seria inconstitucional.

Conforme o texto, os estabelecimentos seriam obrigados a promover processo de sanitização, que seria a desbacterização, como forma de evitar transmissão de doenças infectocontagiosas.

Deveriam ser incluídos na lei, hospitais, clínicas de saúde, consultórios médicos e odontológicos, laboratórios, escolas, creches, universidades, entre outros.

Para o governo, as normas gerais de proteção e defesa da saúde devem vii da União. “Ao Estado, por sua vez, é permitida a complementação de normas federais sobre estes temas, adaptando-se às suas peculiaridades locais, salvo a ausência de norma federal”.

A participação dos estados, acrescenta o governo, deve ser “meramente participativa”, ficando o efetivo desenvolvimento e a execução de eventuais medidas “à conta dos municípios”.

“Sendo assim, o projeto de lei, apresenta vício de inconstitucionalidade formal, na medida em que propõe a instituição e execução, pelo Estado, de uma política cuja competência” é dos municípios.

O veto à proposta será encaminhado à Assembleia Legislativa para os deputados estaduais analisarem se derrubam a proibição. Se isto ocorrer, a medida deverá ser implementada. Caso mantenham o veto, o projeto é arquivado de vez.

Este é o terceiro veto a proposta do Legislativo estadual em uma semana. Em todos os casos, o Estado argumenta que, embora os projetos sejam bons, são inconstitucionais, ou seja, não podem ser aplicados.

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