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Política

Ex-prefeito é condenado à prisão, ao pagamento de multa e fica inelegível

Ele é acusado de desvio de verbas públicas e de dispensa indevida de licitação. Cabe recurso à decisão

Nadyenka Castro e Aline dos Santos | 29/01/2013 08:22
Dilson Deguti, ex-prefeito de Fátima do Sul.
Dilson Deguti, ex-prefeito de Fátima do Sul.

O ex-prefeito de Fátima do Sul, Dilson Deguti Vieira (PMDB), foi condenado à prisão, ao pagamento de R$ 451.918,51 em multa e também proibido de exercer função pública, seja por nomeação ou eleição. Cabe recurso à decisão.

De acordo com o MPE (Ministério Público Estadual), entre os anos de 2000 e 2004, durante o segundo mandato como chefe do Executivo de Fátima do Sul, distante 246 quilômetros de Campo Grande, Dilson Deguti praticou quatro vezes os crimes de dispensa indevida de licitação e de desvio de rendas públicas em proveito próprio ou alheio.

Decisão do juiz da 1ª Vara da comarca, Bonifácio Hugo Rausch, condenou o ex-prefeito a seis anos, oito meses e 15 dias de prisão em regime inicialmente semiaberto, ao pagamento de R$ 421.918,51 e a ficar inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou nomeado.

Na mesma ação penal também foi condenado pela prática dos mesmos crimes, Leonir Pereira Zuleger, o qual ocupava na administração de Dilson Deguti o cargo de tesoureiro da Prefeitura.

Leonir Pereira foi condenado a cinco anos e nove meses de prisão em regime semiaberto, 270 dias-multa, indenizar, solidariamente com Dilson, o dano causado ao erário no valor inicial de R$ 421.918,51, além de ficar inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou nomeado.

"No meu sentir, está provado nos autos que se utilizaram de notas fiscais frias em nome de duas empresas, quais sejam, Aoki Ltda e Só Volkswagen Ltda, ambas voltadas à venda de peças automotivas, simulando compras de peças para veículos, que na verdade nunca chegaram à Prefeitura", declarou o magistrado na sentença.

Os réus somente foram absolvidos da acusação de lavagem de dinheiro, uma vez que de acordo com a sentença, tal imputação não restou comprovada.

Tanto Dilson como Leonir já haviam sido condenados, em decisão definitiva proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos de ação civil pública, pela prática dos mesmos crimes.

De acordo com o Promotor de Justiça Fernando Jamusse, responsável pela ação penal e pela defesa do patrimônio pública no município de Fátima do Sul, da sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Na ação, Dilson Deguti Vieira negou categoricamente as acusações. Declarou que não utilizou dinheiro público para "qualquer tipo de pagamento de contas pessoais", que o dia a dia da Prefeitura era tocado pelos secretários, nos quais tinha confiança, e que só assinava o que já vinha pronto dos secretários.

Leonir Pereira Zuleger alegou à Justiça que não tinha autonomia quanto às despesas ocorridas durante sua gestão como tesoureiro do município e se disse inocente em relação à todas as acusações.

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