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Política

Ex-secretário de Cultura é multado após pagamentos sem nota

TCE apontou falhas em contrato da Sectur, pagamentos antes de notas fiscais e ausência de monitoramento

Por Ângela Kempfer | 12/05/2026 14:20
Ex-secretário de Cultura é multado após pagamentos sem nota
Fachada do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (Foto: Arquivo)

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) julgou irregulares atos ligados à celebração e execução de um termo de fomento firmado pela Sectur (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo) de Campo Grande e aplicou multa de 80 Uferms, R$ 4.050,00 ao ex-secretário municipal Max Antônio Freitas da Cruz, da administração anterior.

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O TCE-MS julgou irregulares atos da Sectur de Campo Grande ligados a um termo de fomento de 2022 e multou o ex-secretário Max Antônio Freitas da Cruz em 80 Uferms. Entre as irregularidades estão pagamentos antecipados, ausência de relatório de monitoramento e falta de comprovação de compatibilidade de preços com o mercado. O tribunal concedeu 45 dias úteis para pagamento da multa.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da Corte desta terça-feira (12) e trata do Termo de Fomento de 2022, alvo de representação apresentada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

Segundo o acórdão, o TCE apontou uma série de irregularidades na contratação e na execução do projeto cultural. Entre elas, estão a ausência de comprovação da singularidade que justificaria a inexigibilidade do chamamento, falta de demonstração de que os custos eram compatíveis com os preços de mercado, pagamentos feitos antes da emissão de notas fiscais e ausência de relatório de monitoramento durante a execução do projeto.

Os conselheiros também apontaram violação ao princípio da segregação de funções, quando o mesmo agente atua em diferentes etapas do processo administrativo.

No julgamento, a Primeira Câmara Virtual Reservada do tribunal decidiu, por unanimidade, declarar a irregularidade dos atos praticados pelo então secretário e aplicar multa correspondente a 80 Uferms. O TCE ainda concedeu prazo de 45 dias úteis para pagamento, sob pena de cobrança executiva.

A decisão teve relatoria do conselheiro Osmar Domingues Jeronymo e foi tomada durante sessão virtual realizada entre os dias 27 e 30 de abril.

O tribunal não detalha, na publicação resumida, qual era o projeto cultural executado por meio do termo de fomento.

O Campo Grande News tentou contato com o ex-secretário e aguarda resposta.