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Política

Fábio Trad quer que juízes tenham oportunidade de disputar vaga no STJ

Bruno Chaves | 13/11/2013 17:15

O projeto de emenda constitucional que garante aos juízes de primeira instância a chance de disputar com desembargadores a indicação de uma das 22 vagas do STJ (Superior Tribunal de Justiça) foi apresentado na Câmara Federal pelo deputado Fábio Trad (PMDB-MS).

Segundo a assessoria de imprensa do parlamentar, o projeto é uma sugestão da Amansul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul).

Atualmente, os juízes não podem ser incluídos na lista sêxtupla encaminhada ao STJ porque a Constituição Federal reserva 2/3 das vagas da magistratura apenas aos desembargadores, o que automaticamente os deixa de fora, lembra o juiz Carlos Alberto Garcete.

Com a emenda apresentada pelo deputado, o inciso I do artigo 104 da Constituição troca a “expressão desembargador”, por magistrado, oferecendo a oportunidade dos juízes disputarem a indicação com os desembargadores.

Ainda conforme a assessoria, o parlamentar acolheu a proposta da Amansul por entender que estabelece uma maior igualdade entre os operadores do direito na composição do STJ.

Da forma atual, apenas os juízes de primeira instância, entre os operadores de direito, não têm oportunidade de ingressar no STJ.

Nomeações – Atualmente, os 33 ministros do STJ são nomeados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de 35 anos. Eles também devem ser de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal sendo um terço entre os juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal.

Outro um terço, em parte iguais, dentre advogados e membros dos Ministérios Públicos Federal, Estadual e do Distrito Federal, além de um quinto dos lugares reservados a integrantes dos Ministérios Púbicos e de advogados de notório saber jurídico, com mais de 10 anos de atividade profissional, indicados em lista sêxtuplas pelos órgãos de representação das respectivas classes (a OAB no caso dos advogados).

Dessa forma, para o deputado, os juízes de primeira instância, “ainda que tenham 10, 20, 30 anos de carreira, estão completamente excluídos deste acesso”.

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