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Política

Falta de intimação suspende processo de cassação contra prefeito de Paranhos

Comissão da Câmara deverá convocar defesa de Heliomar Klabunde e decidir novamente se a denúncia será mantida

Por Mylena Fraiha | 23/07/2026 14:22
Falta de intimação suspende processo de cassação contra prefeito de Paranhos
Fachada da Câmara Municipal de Paranhos; vereadores entraram com processo de cassação do prefeito Heliomar Klabunde (Foto: Reprodução/Câmara Municipal de Paranhos)

A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu o processo político-administrativo que pode resultar na cassação do prefeito de Paranhos, Heliomar Klabunde (MDB). A liminar determina que a Comissão Processante da Câmara Municipal realize uma nova reunião para decidir formalmente se a denúncia deve prosseguir ou ser arquivada.

A medida foi concedida pela juíza Thaís Moreira Souza de Queiroz Ottoni, da Vara Única de Sete Quedas, em decisão liberada nos autos na noite de 9 de julho. Em análise preliminar, a magistrada identificou duas aparentes violações ao procedimento previsto no Decreto-Lei nº 201/1967: a ausência de parecer sobre a continuidade da denúncia e a falta de intimação do prefeito para acompanhar atos da comissão.

Com a determinação, o Processo Político-Administrativo nº 101/2026 ficará paralisado até que os vereadores realizem nova reunião e deliberem expressamente sobre o prosseguimento ou o arquivamento do caso. Heliomar ou seus advogados deverão ser intimados com antecedência mínima de 24 horas.

A decisão não arquiva a denúncia nem anula definitivamente o processo. Depois que a Câmara cumprir as determinações judiciais, o procedimento poderá ser retomado.

Falhas no procedimento – Conforme os autos, a Comissão Processante realizou uma reunião em 25 de junho e registrou as decisões na Ata nº 003/2026. Na ocasião, deixou para o relatório final a análise das questões preliminares levantadas pela defesa, mas determinou o início da instrução.

A comissão também autorizou a realização de perícia nas mídias anexadas à denúncia e marcou para 10 de julho uma audiência destinada à oitiva de testemunhas. Os advogados alegaram que não foram intimados para participar da reunião e que a comissão deixou de emitir, no prazo legal, parecer fundamentado sobre a continuidade ou o arquivamento da denúncia.

O Decreto-Lei nº 201 determina que, depois do prazo para apresentação da defesa prévia, a Comissão Processante emita parecer em cinco dias. Se recomendar a continuidade, o presidente deve iniciar a instrução. Caso opine pelo arquivamento, a manifestação precisa ser submetida ao plenário da Câmara.

Heliomar recorreu à Justiça em 7 de julho. Posteriormente, a Câmara informou que o relator havia analisado os argumentos da defesa e mantido o prosseguimento do processo. Com isso, pediu o encerramento do mandado de segurança por entender que o pedido já havia sido atendido.

A defesa respondeu que o novo relatório somente foi encaminhado em 8 de julho, depois do ajuizamento da ação, e que a reunião também ocorreu sem intimação prévia.

Ao analisar o caso, a juíza concluiu que a manifestação posterior não foi suficiente para corrigir a falha. “A ata juntada posteriormente não possui o condão de suprir o vício original”, registrou.

Segundo a magistrada, o parecer deveria ter sido emitido antes do início da instrução. A ausência de intimação também representa, caso confirmada no julgamento definitivo, violação ao contraditório e à ampla defesa.

Três acusações – O processo foi instaurado pela Câmara em maio deste ano, pouco mais de seis meses depois de Heliomar assumir a prefeitura. A denúncia, apresentada por um morador de Paranhos, atribui três possíveis infrações político-administrativas ao prefeito.

A primeira envolve a suposta utilização de um mecânico e da estrutura da Secretaria Municipal de Obras para consertar um caminhão particular. A defesa afirma que houve somente uma inspeção no veículo, sem reparos, troca de peças ou despesas para o município.

A segunda acusação está relacionada à distribuição de peixes durante a Semana Santa. A denúncia sustenta que a prefeitura descumpriu uma lei municipal ao limitar a entrega às famílias em situação de vulnerabilidade. Os advogados argumentam que a legislação permite à administração definir os critérios de atendimento.

A terceira denúncia é baseada em um áudio no qual o prefeito supostamente trataria do atendimento de uma mulher paraguaia no Hospital Municipal Maternidade Nossa Senhora da Conceição. Conforme a acusação, haveria cobrança de R$ 2 mil a R$ 3 mil por uma cesariana porque a gestante não possuía registro no SUS (Sistema Único de Saúde).

A defesa questiona a origem e a autenticidade da gravação. Alega que não há comprovação de que a voz seja de Heliomar, identificação segura dos interlocutores ou informações sobre a obtenção e a preservação do arquivo.

As acusações ainda não foram julgadas. O mandado de segurança analisa somente a legalidade dos atos praticados pela Comissão Processante, sem decidir se os fatos descritos na denúncia ocorreram.

Próximos passos – Além do presidente da comissão, o vereador Milton Rogério da Silva, o Milton Mecânico (PSDB), fazem parte do colegiado os vereadores Alex Ratier, o Alex Enfermeiro (PP), como relator, e Anderson Michel Fernandes (MDB), como membro.

O presidente da comissão deverá prestar informações à Justiça no prazo de dez dias. Em seguida, o Ministério Público será chamado a apresentar parecer antes do julgamento definitivo do mandado de segurança.

Heliomar foi eleito em 2024 com 3.609 votos, mas somente assumiu a prefeitura em 4 de novembro de 2025, depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) afastou o impedimento jurídico que havia levado à realização de uma eleição suplementar em Paranhos.

A reportagem não conseguiu contato com a Câmara Municipal de Paranhos e com a Prefeitura para obter um posicionamento sobre o caso. O espaço permanece aberto para que ambos se manifestem, e eventuais esclarecimentos serão incluídos assim que forem encaminhados.

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