Juiz absolve Giroto por Aquário, mas o torna inelegível em outra ação
Ex-secretário foi condenado por improbidade junto com outras seis pessoas; inelegibilidade é de dez anos
O ex-secretário de Infraestrutura do Estado e ex-deputado federal Edson Giroto (PL) foi absolvido em uma ação de improbidade administrativa sobre contratação sem licitação para a obra do Aquário do Pantanal, hoje Bioparque Pantanal. Por outro lado, foi condenado e tornou-se inelegível por dez anos em outro processo decorrente da Operação Lama Asfáltica. A sentença foi publicada exatamente no momento em que ele se movimenta para retornar à política.
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O ex-secretário de Infraestrutura de Mato Grosso do Sul, Edson Giroto (PL), foi condenado em ação de improbidade administrativa relacionada à Operação Lama Asfáltica. A decisão o torna inelegível por dez anos e determina restituição de R$ 305 mil aos cofres públicos, além do pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Em contrapartida, Giroto foi absolvido em outro processo referente a contratações sem licitação para obras do Bioparque Pantanal. O juiz responsável não encontrou provas de intenção de prejudicar o poder público ou beneficiamento pessoal nas contratações da Fluidra Brasil e do escritório do arquiteto Ruy Ohtake.
A condenação resultou de ação apresentada em 2015 na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. Já a absolvição veio de processo na 2ª Vara.
A decisão condenatória refere-se a contrato para obra na MS-228, em Corumbá, na qual Giroto foi denunciado junto com outras dez pessoas e a empresa Proteco Construções Ltda., sendo que quatro réus foram absolvidos. A empresa deveria realizar reparos e manutenção em 42 quilômetros da estrada.
Giroto responde a várias ações de improbidade, além de processos penais. Recentemente, foi absolvido pela Justiça Estadual em uma ação penal derivada da operação exatamente sobre esse mesmo fato.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou que Giroto deve restituir ao poder público R$ 305.904,35 (10% do dano ao erário apurado), além de ficar inelegível e com direitos políticos suspensos por dez anos, período em que também não poderá celebrar contratos nem receber incentivos ou benefícios públicos. João Krampe Amorim e Elza Cristina Araújo dos Santos, apontados como donos da Proteco, receberam punições maiores: terão de pagar R$ 917.713,05 cada (30% do dano apurado) e ficam inelegíveis por 12 anos.
Outros condenados: Átila Garcia Gomes Tiago de Souza (restituir R$ 152 mil, perda de função pública e suspensão de direitos políticos por quatro anos); Éolo Genovês Ferrari (R$ 152 mil, suspensão de direitos por seis anos e proibição de contratar com o poder público por oito anos); Rômulo Tadeu Menossi (R$ 305 mil, suspensão de direitos por oito anos e proibição de contratar por dez anos); e Wilson Roberto Mariano de Oliveira (R$ 305,9 mil, suspensão de direitos por oito anos e impossibilidade de contratar ou receber benefícios por dez anos).
A decisão prevê ainda a correção dos valores pelo IPCA-E entre fevereiro de 2015 e dezembro de 2021 e, a partir daí, pela taxa Selic. Também foi fixado pagamento de dano moral coletivo: R$ 100 mil para Giroto, R$ 150 mil para Elza e R$ 250 mil para Amorim. Os demais terão de pagar valores entre R$ 50 mil e R$ 80 mil, todos destinados ao Funles (Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados de Mato Grosso do Sul).
O grupo pode recorrer da sentença. No caso da inelegibilidade, é necessário que a condenação seja confirmada por colegiado.
Recentemente, ao comentar uma absolvição, Giroto disse que pretendia disputar novamente uma vaga na Câmara Federal, com apoio do presidente nacional do PL, Valdemar da Costa Neto. Ele disse estar tranquilo e que vai recorrer e reverter a decisão, uma vez que foi inocentado na esfera criminal e apresentou a mesma perícia para análise na ação de improbidade.
Defesa dos réus -Na ação, Giroto questionou provas como degravações de áudios e afirmou que o contrato foi executado regularmente, com pagamentos feitos a partir das medições. Mariano disse que atestou a execução das obras sem irregularidades; Átila, responsável pela fiscalização, também negou ilegalidades. Os demais, ligados à empresa, afirmaram ter cumprido o contrato corretamente.
Absolvição no caso Bioparque - Já a sentença de absolvição de Giroto, outras cinco pessoas e duas empresas foi lançada ontem e ainda não publicada no Diário Oficial. O processo se refere a contratações sem licitação para obras do Bioparque. O juiz Giuliano Máximo Martins concluiu que não houve provas de intenção de prejudicar o poder público nem de que alguém tenha se beneficiado da contratação das duas empresas — a Fluidra Brasil Indústria e Comércio Ltda., responsável pelo sistema de filtragem, e o escritório do arquiteto Ruy Ohtake, que faleceu durante a ação.
Também foram denunciados o então secretário Fernando Amadeu de Silos Araújo, José Antônio Toledo Areias, Pere Ballart Hernandez e Luiz Mário Mendes Leite Penteado.
O Ministério Público alegava improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e danos ao patrimônio público. No entanto, a Lei nº 8.429/92 foi alterada em 2021 e passou a exigir dolo (intenção) para caracterizar improbidade, o que enfraqueceu a acusação.
Segundo a denúncia, a Fluidra foi contratada por inexigibilidade de licitação para instalar o Sistema de Suporte à Vida do Centro de Pesquisa da Ictiofauna do Pantanal, mas parte dos serviços teria sido terceirizada. O escritório de Ohtake também atuou sem licitação, em razão de sua notoriedade. O MP pedia ressarcimento de mais de R$ 10,7 milhões, danos morais coletivos de R$ 107 milhões e multa civil de R$ 21,5 milhões, além da indisponibilidade de bens até R$ 140,2 milhões.
Para julgar improcedente a ação, o juiz destacou que o MP não adequou a denúncia às mudanças na lei, deixando de apontar dolo. Em sua decisão, mencionou que a prova pericial e testemunhal não demonstrou irregularidades, sobrepreço ou favorecimento indevido.
Ele também ressaltou a complexidade do empreendimento. “O Aquário do Pantanal, reconhecido como o maior aquário de água doce do mundo, constitui, por sua própria natureza, um empreendimento sui generis, sem precedentes no cenário nacional.”
Ao final, determinou a liberação dos bens bloqueados.