ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, TERÇA  23    CAMPO GRANDE 25º

Política

Juiz aceita denúncia contra Bernal por improbidade administrativa

Aline dos Santos | 07/05/2015 12:35

A Justiça aceitou denúncia de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Alcides Bernal (PP) e o presidente da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil), Júlio Cesar Souza Rodrigues. A ação civil pública movida pelo MPE (Ministério Público do Estado) também inclui o ex-titular da Seplanfic (Secretaria de Planejamento, Finanças e Controle), Wanderley Ben Hur da Silva.

O processo tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e a denúncia foi aceita na última terça-feira, dia 5, pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho. O contrato entre a prefeitura e Júlio Cesar já estava suspenso desde 29 de janeiro de 2014, após uma ação popular denunciar irregularidades.

A suspeita é que a contratação envolvesse troca de favores entre o então prefeito, alvo de ação judicial e de processos na Comissão de Ética da OAB, e o presidente da entidade. O advogado representaria o município para elevar o índice de participação da prefeitura no rateio do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

O pagamento seria de R$ 11.200 por mês, mais 15% para cada 0,0001 de acréscimo ao índice provisório publicado na resolução da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda). O segundo item poderia resultar em milhões a depender do desempenho. O contrato foi verbal.

Ao receber a denúncia, o magistrado destacou que “um contrato verbal que compromete o orçamento público com R$ 134.400,00 (12 prestações de R$ 11.200,00) mais 15% dos benefícios alcançados para o Município a título de honorários advocatícios, aparenta destoar da exceção que a Lei de Licitações”.

Os 15% também provocaram dúvidas. Conforme o juiz, não está claro de como será aplicado o índice. Na ação, Alcides Bernal e o ex-secretário sustentaram que a impugnação feita pelo advogado junto à Seafz gerou um acréscimo de R$ 2.195.645.345,47 às receitas do município. “Os honorários advocatícios contratados seriam de 15% sobre dois bilhões de reais?” questiona o magistrado. Conforme o Ministério Público, foi “um contrato de risco, com valores indeterminados e aleatórios”.

O MPE ainda destacou a agilidade da contratação, com procedimento administrativo feito em 24 horas e fato de os recursos na Sefaz serem feitos, anteriormente, pela própria PGM (Procuradoria-Geral do Município).

Outro lado – No processo, os três denunciados apresentaram justificativas à Justiça. Alcides Bernal alegou que a derrota eleitoral resultou em prejuízo no rateio de ICMS e que a escolha por um advogado processualista ao invés de tributarista foi “dada a necessidade de agilidade incomum no manejo de medidas urgentes e de recursos”. O ex-prefeito ainda justifica que o contrato não foi assinado.

O presidente da OAB/MS defende que a alegação de favorecimento mútuo não possui evidências mínimas; que já prestou serviço semelhante à prefeitura de Aparecida do Taboado; que não havia tempo para concluir o procedimento administrativo antes da preclusão do prazo de defesa do Município, por isso o contrato verbal, que seria convalidado com a finalização do procedimento formal de contratação; e que ainda não recebeu remuneração pelo serviço prestado.

Já Wanderley Ben Hur justificou que o parecer da procuradoria do município foi favorável à contratação; que a parcela de repasse do ICMS ao município estava caindo e algo precisava ser feito; que não houve contratação do advogado nem pagamentos ou prejuízo aos cofres públicos; e que gestões passadas já contrataram advogados com dispensa de licitação.

Nos siga no Google Notícias