ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUARTA  24    CAMPO GRANDE 30º

Política

Juiz condena prefeito a perda do cargo por doar imóveis para três empresas

Edivaldo Bitencourt | 30/09/2014 15:38

O juiz Juliano Duailibi Baungart condenou, em sentença publicada na segunda-feira, o prefeito de Glória de Dourados, Arceno Athas Júnior (PROS), a perda do cargo, ao pagamento de multa e a ficar inelegível por sete anos pela doação de imóveis a três empresas do município, localizado a 265 quilômetros da Capital. Outros oito vereadores também foram condenados por aprovar as leis doando os terrenos.

Conforme a denúncia do MPE (Ministério Público Estadual), uma das empresas beneficiadas, a Rasslan & Xavier Ltda, tem entre os sócios, Henrique de Oliveira Rasslan, que é filho do então presidente da Câmara Municipal na época, Walid Aidamus Rasslan. A empresa foi constituída em 2010 e ganhou o benefício da prefeitura para construir um hotel, avaliado em R$ 700 mil.

No entanto, segundo a promotoria, o prefeito alegou que a empresa tinha 10 anos de experiência na área. O terreno está avaliado em R$ 160 mil. Além de anular a doação, o juiz mandou demolir o imóvel, que estaria avaliado em R$ 930 mil.

Outra irregularidade foi a doação para H.C. Ernandes Confecções, que teria sido fechada em 24 de março de 2010 na Jucems (Junta Comercial de Mato Grosso do Sul). O magistrado destaca na sentença que a empresa deveria contratar 25 pessoas, mas só gerou 11 empregos diretos.

A terceira empresa a ser contemplada com um barracão e um terreno de 1.104 metros quadrados foi a Cláudia Tomoko Konno.

O juiz acatou o argumento do MPE de que as doações dos três imóveis deveriam ser precedidas de licitações públicas. “No meu sentir, as doações dos bens imóveis pertencentes ao Município de Glória de Dourados foram realizadas ao arepio da Lei Federal n. 8.66/93 e da Constiuição da República, ao afrontarem os princípios que regem a administração pública, em especial os da legalidade, impessoalidade”, ressalta Juliano Baungart.

Ele determinou a perda do cargo pelo prefeito e a posse imediata do vice-prefeito, Geraldo Denadai (PMDB). O magistrado anulou as doações autorizadas pelas leis municipais 943, 965 e 941 de 2011. Os vereadores condenados pela improbidade administrativa foram Eugênio Correia Malvas, Aribaldo Bispo dos Santos, Edgar Yamato, Fausto José de Souza, José Jozina de Souza Júnior, Laerte Santana da Silva, Pedro Roberto de Oliveira, Walid Aidamus Raslan e Luiz Carlos Ferreira. Com exceção do último, os demais devem ficar inelegíveis por sete anos. Luiz fica condenado a seis anos. As multas variam de R$ 10 mil a R$ 15 mil para cada um.

As empresas também foram condenadas a devolver os terrenos e as empresa deverão ser demolidas.

O prefeito destacou na defesa que não houve irregularidade e as doações visavam a geração de empregos no município.

O prefeito, os vereadores e as empresas poderão recorrer da sentença.

Nos siga no Google Notícias