ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 19º

Política

Juiz dá prazo de 72 horas para Bernal justificar a admissão de Santini

Zemil Rocha | 31/07/2013 19:28

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Amaury da Silva Kuklinski, determinou a intimação do prefeito Alcides Bernal (PP) a se manifestar sobre os pedidos de liminar formulados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) e pelo Ministério Público Estadual (MPE) para afastamento do procurador-geral do Município, Luiz Carlos Santini. Na Ação Civil Publica, a OAB pede a demissão de Santini por entender que ele está em período de “quarentena” de 3 anos, previsto na Constituição Federal, não podendo exercer advocacia no Tribunal de Justiça ou juízo vinculado a ele.

“Por força do art. 2º, da Lei 8.437/921, intime-se o representante judicial da pessoa jurídica de direito público interno, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas”, ordenou o juiz Kuklinki, em despacho no processo. “Apresentada ou não manifestação, voltem-me conclusos com urgência para decisão”, acrescentou. Caso a intimação tenha sido efetivada hoje, o prazo para Bernal responder termina na segunda-feira, dia 5 de agosto.

O artigo de lei citado pelo juiz Kuklinski disciplina que no mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas.

Para a OAB/MS, Santini estaria descumprindo o período de “quarentena” fixado pela Constituição Federal. O artigo 95, parágrafo único, inciso V, da CF, estatui que aos juízes é vedado: “Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.” Santini deixou o Tribunal de Justiça em abril de 2012 e o período de “quarentena” só termina em abril de 2015.

A vedação constitucional, segundo a OAB, destina-se a impedir a exploração de prestígio, ressaltando que Luiz Carlos Santini já exerceu os cargos de vice-presidente e de presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. “Assim temos como certo que a finalidade da vedação expressa pela da norma é proteger a sociedade da utilização indevida dos poderes inerentes ao exercício de um cargo público no passado”, afirma a OAB na Ação Civil Pública.

Na ação impetrada ontem, o representante do MPE, Fabrício Proença, alega que há inconstitucionalidade na nomeação de Santini para a chefia Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Campo Grande e ofensa também ao patamar máximo de remuneração no serviço público. O teto é o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), no valor de R$ 28.059,29, mas Santini recebe hoje R$ 41.843,21, com a soma do valor da aposentadoria com o salário de procurador.

Nos siga no Google Notícias