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Política

Juiz julga improcedente ação do PMN contra Murilo Zauith

João Humberto | 20/01/2011 21:51

Decisão do juiz José Domingues Filho, da 18ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a ação de propaganda eleitoral antecipada à prefeitura de Dourados, impetrada pelo PMN, do candidato Genival Valeretto, contra o Murilo Zauith (DEM).

O PMN entrou com ação contra a candidatura de Murilo por conta de um cartão de Natal e Ano Novo distribuído pelo candidato ao eleitorado douradense. No cartão havia a mensagem “Feliz Ano Novo! Que 2011 seja um ano próspero e você possa realizar todos os seus sonhos. E não se esqueça, dia 16 de fevereiro você tem um compromisso com Dourados. São os votos do amigo, Murilo”.

Conforme o Dourados Agora, o juiz considerou o documento improcedente, pois as informações postadas nele não levam ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada.

Ainda de acordo com a decisão do juiz, não é verificada a presença de elementos objetivos gerados de propaganda eleitoral antecipada. Para ele, o cartão de boas festas simboliza uma mera promoção pessoal.

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