Juiz suspende fundo partidário a PMN e PP de Paranaíba
O juiz da 13ª Zona Eleitoral, Francisco Vieira de Andrade Neto, desaprovou as prestações de contas anuais dos diretórios municipais do PMN e do PP, de Paranaíba, referentes ao exercício financeiro de 2009, e condenou os partidos a suspensão dos repasses de novas quotas do fundo partidário por um ano.
De acordo com o juiz, não foram apresentadas todas as peças exigidas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e ficou "impossível analisar se a documentação reflete a real movimentação financeira e patrimonial" dos diretórios.
Nos dois casos, os pareceres técnicos emitidos pela Justiça Especializada foram pela desaprovação das contas. O Ministério Público Eleitoral também manifestou-se no mesmo sentido.
A suspensão do repasse será comunicada ao TSE e ao TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral).