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Cidades

Nasa Park terá 5 dias para comprovar reparos em meio a impasse ambiental

MP quis saber se obra exige licença do Imasul, mas magistrado negou a consulta

Por Gustavo Bonotto | 15/09/2026 22:08
Nasa Park terá 5 dias para comprovar reparos em meio a impasse ambiental
Situação do Nasa Park após o rompimento da barragem, com as casas do lado esquerdo (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

A empresa responsável pelo condomínio Nasa Park terá cinco dias úteis para comprovar a recuperação de dois tanques de peixe e a entrega de bens a uma moradora atingida pelo rompimento da barragem, ocorrido em agosto de 2024. A ordem foi dada nesta terça-feira (15) pelo juiz Felipe Brigido Lage, mesmo depois de o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pedir uma consulta ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) para saber se a obra depende de licença ambiental. O pedido foi negado pelo magistrado.

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Juiz determinou que a empresa A&A Empreendimentos tem cinco dias úteis para comprovar a recuperação de dois tanques de peixe e a entrega de bens a uma moradora atingida pelo rompimento da barragem do Nasa Park, ocorrido em agosto de 2024. O magistrado rejeitou pedido do Ministério Público para consultar o Imasul sobre licença ambiental, afirmando que a responsabilidade era da empresa durante o prazo do acordo.

Conforme os autos obtidos pelo Campo Grande News, a solicitação do MP foi apresentada na segunda (14), depois de a A&A Empreendimentos alegar que não poderia concluir os tanques enquanto a dona da propriedade não providenciasse as autorizações previstas no acordo. Ao analisar o próprio documento, o Ministério Público reconheceu que a licença necessária para a atividade foi colocada sob responsabilidade da moradora. O órgão considerou necessário ouvir o Imasul para descobrir se, naquele caso, a autorização é realmente exigida.

Os dois tanques somam aproximadamente meio hectare de lâmina d'água. Segundo o MP, estruturas de pequeno porte podem ser dispensadas de licenciamento em algumas situações, mas as regras mudam quando a intervenção ocorre em APP (Área de Preservação Permanente) ou outro espaço protegido. Como não havia uma resposta técnica específica sobre a propriedade, o promotor pediu que a multa relacionada aos tanques ficasse suspensa até a manifestação do Imasul.

O juiz da Vara Única da Comarca de Bandeirantes não aceitou a proposta. Na decisão, Brigido Lage considerou que esclarecer a necessidade de licença fazia parte das providências que deveriam ter sido tomadas pela própria empresa durante o período reservado ao cumprimento do acordo.

"Eventual discussão acerca da necessidade, do porte ou da dispensa de licenciamento ambiental estadual constitui ônus instrutório e obrigacional que competia à própria executada no curso de suas atividades e no prazo voluntário acordado, não cabendo ao Poder Judiciário transformar a execução forçada em procedimento de consulta administrativa, sobretudo para sobrestar penalidades coercitivas legitimamente aplicadas", registra a decisão.

O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), porém, separou a recuperação dos tanques da obtenção das autorizações. A empresa assumiu o compromisso de recuperar as duas estruturas e colocar 100 alevinos de tambaqui, enquanto o documento atribuiu à proprietária do imóvel a responsabilidade pelas licenças ambientais necessárias. O texto ainda ressalvou do prazo de 90 dias o tempo gasto com emissão de licença e outras autorizações.

Incompatibilidade - Outro ponto da decisão envolve materiais destinados à mesma moradora. A empresa afirma que comprou cinco caixas para criação de abelhas jataí, oito canos de PVC e duas cadeiras, mas não conseguiu concluir a entrega porque ela se recusou a receber os objetos e pediu que representantes não voltassem à propriedade. A A&A apresentou vídeos das tentativas, mas o MP observou que as gravações foram produzidas pela própria empresa e sugeriu uma nova entrega acompanhada por oficial de Justiça.

O magistrado também recusou essa alternativa. Para o juiz da Vara Única de Bandeirantes, o oficial de Justiça não deve atuar como intermediário na entrega de materiais e cabe à empresa encontrar uma forma de cumprir o acordo ou usar os meios disponíveis no próprio processo. O juiz também rejeitou a possibilidade de deixar os objetos no Fórum.

Entenda - A disputa começou depois do acordo firmado em fevereiro de 2025 para reparar parte dos prejuízos provocados pelo rompimento da barragem do Nasa Park. O TAC previu R$ 1,305 milhão em indenizações a vítimas que aceitaram a proposta, além de obras, recuperação ambiental e entrega de bens nas propriedades atingidas.

Para essa moradora em específico, por exemplo, ficaram definidos pagamento de R$ 5 mil, recuperação dos dois tanques, 100 peixes, limpeza de entulhos, caixas para abelhas, mesa, cadeiras, canos de PVC e uma bezerra.

Em maio de 2025, o MP registrou que a maioria dessas obrigações ainda estava pendente. A certidão apontou que apenas a bezerra havia sido entregue, que o serviço tinha começado em um dos tanques e os demais itens não estavam concluídos. A situação levou o Ministério Público a levar a cobrança à Justiça.

Já no processo, a empresa apresentou comprovante do pagamento de R$ 5 mil, documentos sobre a bezerra e vídeos relacionados aos demais materiais. Em junho deste ano, o juiz reconheceu como incontroversos o pagamento e a entrega do animal, mas manteve como pendentes os outros bens. Na ocasião, fixou multa de R$ 500 por dia, inicialmente limitada a 30 dias, para o caso de descumprimento.

O outro lado - O Campo Grande News procurou o Imasul para saber se a recuperação dos dois tanques exige licença ou autorização ambiental e se as estruturas ficam em APP. Em nota, o Imasul reforçou que a recuperação de dois tanques de piscicultura em Jaraguari decorre de um TAC firmado entre o Ministério Público, a empresa A&A Empreendimentos e o proprietário do imóvel, e que o acordo prevê a recuperação dos tanques, a reposição de 100 alevinos de tambaqui e a obtenção das licenças ambientais necessárias.

O órgão também explicou que qualquer intervenção dependerá de pedido de licenciamento ao Estado ou ao município, conforme o caso. A eventual localização dos tanques em APP também será analisada no procedimento ambiental. O Imasul ressaltou que não interfere nas obrigações previstas em acordos entre terceiros.

"O Imasul também esclarece que não se pronuncia sobre obrigações estabelecidas em acordos judiciais ou extrajudiciais firmados entre terceiros, limitando-se, no âmbito de suas atribuições, à análise de eventuais requerimentos, licenças ou autorizações ambientais protocolados perante o órgão", conclui a nota.

Atualizada Às 10h17 em 18/09/26 para acréscimo de posicionamento.