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Política

Juiz vê espaço para perda de mandato de vereador e pede apuração de crime

Suplente deve acionar Câmara até esta terça-feira sobre condenação por apropriação indébita contra Lucas de Lima; juiz quer que MP apure se vereador deu declaração falsa ao registrar candidatura

Humberto Marques | 15/01/2018 17:16
Lucas de Lima foi condenado por apropriação indébita no TRF-3 antes de registrar candidatura; juiz quer que informação seja investigada. (Foto: Divulgação)
Lucas de Lima foi condenado por apropriação indébita no TRF-3 antes de registrar candidatura; juiz quer que informação seja investigada. (Foto: Divulgação)

Manifestação do juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian, da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, abre caminho para a perda do mandato do vereador Lucas de Lima (SD), condenado por apropriação indébita em sentença com trânsito em julgado confirmado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Conforme o magistrado, a condenação criminal enquadra o parlamentar na Lei da Ficha Limpa. Além disso, Lima deve ser investigado agora por declaração falsa em documento público, pois omitiu a sentença no registro de sua candidatura, em agosto de 2016.

A posição de Coneglian foi emanada em consulta feita pelo primeiro suplente do Solidariedade, o médico José Eduardo Cury, que na sexta-feira (12) acionou a Justiça Eleitoral a fim de esclarecer se havia, de fato, risco de Lima perder o mandato por conta da decisão judicial. A manifestação foi emitida pelo juiz eleitoral nesta segunda-feira (15).

Coneglian reforçou que a comunicação ao Poder Legislativo sobre condenações que levam à perda de direitos políticos de um seus membros pode ser feita por qualquer cidadão. E que, depois de tomar ciência, o presidente da Casa de Leis deve tomar as providências para declarar a cadeira ocupada pelo condenado judicialmente vaga e convocar o seu suplente.

À reportagem, Cury informou que pretende oficiar o presidente da Câmara de Campo Grande, João Rocha (PSDB), sobre a condenação de Lucas de Lima até esta terça-feira (16). “O juiz só não vai acionar o Legislativo porque a questão não foi formalizada ainda pela Justiça Federal. Mas ele destacou que qualquer pessoa pode fazer a comunicação”, destacou o advogado Arthur Vasconcellos Dias Almeidinha, que representou o suplente na petição junto ao Tribunal Regional Eleitoral.

O caso – Em 2010, Lucas de Lima foi denunciado em ação que tramitava na 5ª Vara Federal, acusado de apropriação indébita –ele teria vendido bens dos quais era depositário fiel, em ação que tramitava na Justiça do Trabalho referentes a uma pizzaria da qual foi sócio.

A condenação veio em 2012 na primeira instância, levando-o a recorrer ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), onde a decisão foi mantida em fevereiro de 2016 e veio a ordem para cumprimento provisório da sentença.

Cury espera notificar ainda nesta terça-feira a Câmara de Campo Grande. (Foto: Arquivo)
Cury espera notificar ainda nesta terça-feira a Câmara de Campo Grande. (Foto: Arquivo)

A pena de um ano e quatro meses de prisão foi substituída pela prestação de serviços comunitários, que teve início em 2017 em uma entidade de Campo Grande. Depois de não conseguir converter a condenação em multa, Lima pediu para que a jornada de serviços diários (de uma hora) fosse aumentada, a fim de acelerar a extinção da punição.

Em paralelo, Lucas de Lima tentou anular a sentença por meio de recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça), sem sucesso. Na Corte Superior, foi decretado em 12 de dezembro o trânsito em julgado da sentença, isto é, o cumprimento da punição (e de seus efeitos) mesmo que outros recursos fossem apresentados.

Agravante – Ao analisar a petição, o juiz Coneglian ainda pontuou que, embora não constasse isso na petição, o Ministério Público Eleitoral deveria ser notificado para apurar se Lucas de Limas apresentou declaração falsa à Justiça Eleitoral.

Isso porque ele foi notificado em 10 de agosto de 2016 que havia sido condenado por um colegiado de segunda grau (o TRF-3) por apropriação indébita, mas teria deixado de prestar a informação à Justiça Eleitoral no ato de registro de sua candidatura a vereador, em 11 de agosto de 2016.

Ao registrar a candidatura, o cidadão deve informar, entre outros pontos, se já foi condenado com ou sem trânsito em julgado por um tribunal por crimes contra a fé pública, economia popular, administração pública, patrimônio privado e outros. Lima relatou que não era alvo de nenhuma decisão nesse sentido.

Porém, Vasconcellos explicou que a violação ao cargo de depositário fiel é um crime contra a administração pública, e a apropriação indébita encaixa-se como crime contra o patrimônio privado. “São crimes que impediriam o registro da candidatura à época, que ele omitiu e juntou certidão depois. Como eram muitos processos, levou o TRE e o MPE a incidirem em erro”, argumentou.

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