ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, TERÇA  16    CAMPO GRANDE 23º

Política

Juíza decreta cassação de prefeito e vice por abuso de poder econômico

Decisão de primeira instância aponta uso de propaganda eleitoral irregular na internet durante a disputa eleitoral de 2016

Humberto Marques | 17/06/2019 19:05
Afastamentos de prefeito e vice de Coxim dependem, agora, de confirmação do TRE. (Foto: Arquivo)
Afastamentos de prefeito e vice de Coxim dependem, agora, de confirmação do TRE. (Foto: Arquivo)

A juíza Tatiana Dias de Oliveira Said, da 12ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul, decretou a cassação dos diplomas e dos mandatos do prefeito e vice de Coxim –a 260 km de Campo Grande–, respectivamente Aluizio São José (PSB) e Edvaldo José Bezerra. A decisão atende pedido da chapa A Força do Povo e Amor a Coxim, sendo apresentada em 2017 à Justiça Eleitoral –a partir de denúncia referente à disputa eleitoral no ano anterior– apontando irregularidades na propaganda eleitoral na internet e abusos de poder econômico, político e de autoridade.

A chapa de prefeito e vice foi denunciada por uso indevido de meios de comunicação social, considerada forma de abuso de poder econômico ou político, com a veiculação de matérias favoráveis a São José –que tentava a reeleição– em um site de notícias do município, em detrimento dos adversários.

“As condutas objeto da presente ação extrapolaram o direito constitucional à liberdade de manifestação do pensamento, pois, sopesados o período de campanha eleitoral e da proximidade das eleições, o âmbito e alcance de sua propalação e o tratamento diferenciado e privilegiado a candidato em nítido detrimento de seu oponente, revelaram a gravidade das circunstâncias, suficiente a vulnerar a lisura e afetar a igualdade de condições de disputa no pleito majoritário de 2016 no município de Coxim”, pontuou a juíza, alinhando-se à avaliação do Ministério Público Eleitoral, segundo quem os demais candidatos não tiveram o mesmo tratamento no endereço eletrônico.

A juíza também descartou que os réus desconhecessem ou não tinham influência na divulgação, decretando a cassação dos diplomas e dos mandatos e decretando a inelegibilidade de São José e Bezerra por oito anos a contar de 2 de outubro de 2016.

Além disso, decidiu-se pelo imediato afastamento dos cargos após a publicação da decisão de segunda instância que confirme a cassação, com a posse do presidente da Câmara Municipal no cargo. A sentença da juíza é de 12 de junho e consta da edição desta terça-feira (18) do Diário da Justiça Eleitoral, já disponível na internet. A magistrada ainda determinou a realização de novas eleições, também a partir da manutenção da cassação pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Cabe recurso.

Nos siga no Google Notícias