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Política

Juíza mantém desconto sindical em folha de policiais federais em MS

Na decisão, juíza federal aponta inconstitucionalidade de MP de Bolsonaro

Adriano Fernandes | 29/03/2019 20:17
Com a decisão, desconto continua a ser feito na folha de pagamento e não em boleto.  (Foto: Paulo Francis)
Com a decisão, desconto continua a ser feito na folha de pagamento e não em boleto. (Foto: Paulo Francis)

A juíza Janete Lima Miguel, da 2ª Vara Federal de Campo Grande, reconheceu a inconstitucionalidade da MP 873 (Medida Provisória) e suspendeu os seus efeitos aos servidores filiados ao Sinpef/MS (Sindicato dos Policiais Federais em Mato Grosso do Sul).

De acordo com a entidade, a MP da contribuição sindical, assinada pelo presidente Bolsonaro (PSL) no dia 1º de março, violou direitos fundamentais sociais, laborais e de livre associação profissional ou sindical previstas na Constituição.

O texto proibia o desconto, diretamente na folha do pagamento, limitando a cobrança por meio de boleto ou equivalente eletrônico. No entanto, a decisão da juíza determinou que a União proceda ao recolhimento, por desconto na folha das mensalidades sindicais.

Para o Sinpef, a medida não seria uma simples coincidência, mas uma tática de guerra contra os sindicatos, uma vez que o governo federal está gerando obstáculos à atuação livre e à liberdade de associação com o objetivo de tirar direitos dos trabalhadores no período de tramitação da proposta de reforma previdenciária encaminhada ao Congresso.

Ao julgar o pedido, Janete Miguel concluiu que "a referida medida provisória não conta com os requisitos constitucionais para a sua edição, porquanto inexiste relevância ou urgência em sua implementação".

Ela destaca que o desconto em folha de pagamento da contribuição dos sindicalizados é constitucional, assim como é vedada a intervenção do Poder Público nas organizações sindicais.

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