ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  18    CAMPO GRANDE 19º

Política

Juíza suspende repasse de fundo a 9 partidos que não prestaram contas

Agremiações deixaram de apresentar documentos referentes à movimentação financeira do ano passado e devem regularizar situação

Humberto Marques | 03/09/2019 15:56
Vista aérea de Água Clara, município onde 9 partidos deixaram de prestar contas referentes a 2018 à Justiça Eleitoral. (Foto: Perfil News/Reprodução)
Vista aérea de Água Clara, município onde 9 partidos deixaram de prestar contas referentes a 2018 à Justiça Eleitoral. (Foto: Perfil News/Reprodução)

A juíza Camila de Melo Mattioli Gusmão Serra Figueiredo, de Água Clara –a 198 km de Campo Grande– declarou como não prestadas as contas de nove partidos instalados no município e, como consequência, decretou o bloqueio de repasses do fundo partidário às agremiações. A decisão, referente a processo aberto neste ano, envolve o exercício financeiro de 2018, e ocorre a pouco mais de um ano da disputa eleitoral por prefeituras e cadeiras de vereador no país.

A sentença, publicada nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, envolve os diretórios municipais do MDB, PSB, PSD, PTB, PV, Patriotas, PSC, Pros e PMN. A decisão também abrange o PRP, que neste ano foi incorporado pelo Patriotas.

Conforme o despacho, depois de transcorrido o prazo para prestação de contas, os partidos foram notificados para suprimirem suas omissões em 72 horas, não havendo manifestação. Na sequência, foram juntados extratos bancários enviados por instituições financeiras à Justiça Eleitoral e colhidas informações dentro do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para processamento dos feitos.

Diante da situação, o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pelo julgamento das contas como não prestadas. Em sua decisão, a juíza ressaltou que “as agremiações partidárias em tela, embora devidamente notificadas, não prestaram suas contas relativas ao exercício de 2018, o que acarreta a suspensão de recebimento das novas cotas do fundo partidário enquanto perdurar a inadimplência”.

A juíza determinou a proibição dos repasses até que os partidos regularizem a omissão a partir da data limite para prestação de contas –30 de abril de 2019.

Inocência – A mesma juíza decretou decisão similar em relação a 8 partidos de Inocência –a 339 km de Campo Grande e que integra a mesma zona eleitoral de Água Clara. Os Diretórios Municipais do PSD, PTB, PV, Solidariedade, Democratas, PSC, PSL e PTC também não obedeceram o prazo para apresentar as contas de 2018.

Também partes originais da ação, Progressistas e PDT, “embora intempestivamente”, apresentaram suas contas e foram excluídos do processo. Quanto aos demais, tiveram as contas declaradas como não prestadas e proibido o recebimento de verbas do fundo partidário até regularização da situação.

O fundo partidário, oficialmente chamado de Fundo de Assistencia Financeira aos Partidos Políticos, existe desde 1965 para subsidiar o funcionamento das agremiações partidárias, sendo composto por recursos federais, multas, penalidades, doações e outros recursos previstos em lei e usado para o custeio das legendas. No ano passado, ele chegou a R$ 888 milhões para partidos em todo o Brasil.

Além dele, há o fundo eleitoral, usado unicamente para custear campanhas eleitorais (também abastecido com verbas públicas e criado após a proibição de doações de empresas a candidatos). Em 2020, este fundo poderá ter até R$ 3,7 bilhões em receitas, conforme proposta em discussão no Congresso.

Nos siga no Google Notícias