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Política

Justiça determina retirada de outdoor de Rodolfo Nogueira contra o PT

Decisão dá 48 horas para o deputado federal cumprir a liminar

Por Fernanda Palheta | 20/01/2026 11:56
Justiça determina retirada de outdoor de Rodolfo Nogueira contra o PT
Outdoor traz a foto do parlamentar ao centro, entre o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) (Foto: Reprodução)

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul determinou a retirada de outdoor com propaganda do deputado federal Rodolfo Nogueira (PL) e mensagem contra o PT (Partido dos Trabalhadores). A decisão liminar foi deferida na tarde desta segunda-feira (19) pela juíza eleitoral Ana Carolina Farah Borges da Silva.

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul ordenou a remoção de um outdoor do deputado federal Rodolfo Nogueira (PL) em Dourados, que continha mensagem contra o PT. A peça publicitária mostrava o parlamentar ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro e do senador Flávio Bolsonaro.A juíza Ana Carolina Farah Borges da Silva determinou prazo de 48 horas para a retirada do material, considerando que o uso de outdoor é proibido pela legislação eleitoral. A decisão aponta que a propaganda, localizada em área de grande circulação, configura promoção pessoal e propaganda político-partidária negativa.

O outdoor, localizado na Rua Major Capilé, em Dourados, cidade a 228 quilômetros de Campo Grande, traz a foto do parlamentar ao centro, entre o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o senador Flávio Bolsonaro (PL), com camisa do Brasil, acompanhado da frase: “Para o povo voltar a sorrir, precisamos varrer o PT do Brasil”. A propaganda ainda tem a logo e redes sociais de Nogueira.

Segundo a juíza, o outdoor tem grande impacto visual e está em um ponto de ampla circulação da cidade, “configurando, em análise perfunctória, propaganda político-partidária de cunho negativo e promoção pessoal”.

A juíza eleitoral ainda reitera que o uso de outdoor é proibido pela legislação eleitoral. “O objeto da lide foi veiculado por meio de outdoor, instrumento cujo uso é absolutamente vedado pela legislação eleitoral, independente do período ou da existência de pedido explícito de voto, fato que caracteriza a probabilidade do direito”, apontou.

De acordo com a decisão, o deputado federal tem 48 horas para a retirada do outdoor, ou seja, até esta quarta-feira (21). O parlamentar ainda precisa comprar a retirada, enviando fotos do local.

Apesar de a juíza eleitoral encaminhar o processo para ser julgado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), ela concedeu a liminar devido à urgência do pedido, “a fim de cessar imediatamente a alegada irregularidade”.

O Campo Grande News procurou o deputado federal Rodolfo Nogueira e segue com espaço aberto para explicações.

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