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Política

Justiça livra Tita de denúncia contra desvio de verba

Redação | 22/03/2010 18:19

O desembargador Sérgio Fernandes Martins, relator do processo que investiga denúncia do MPE (Ministério Público Estadual) contra o ex-prefeito de Paranaíba e deputado estadual Diogo Tita (PMDB) por crime de desvio de verba, considerou a ação improcedente via acórdão com os juízes do órgão especial do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

A denúncia é de que Tita, quando prefeito, havia desviado verba de R$ 500 mil, destinada ao custeio da educação municipal da cidade, em proveito da servidora Abadia Aparecida Moreira Lima Garcia.

A Justiça realizou oitivas com testemunhas de defesa, além de postular a quebra de sigilo bancário de Abadia. Enquanto isso, pedido de absolvição foi feito pelos réus.

O contador efetivo do município, Ione Francisco de Souza, relatou que na época dos fatos, assim como hoje, o procedimento referente à folha de pagamento era adotado da seguinte maneira: o empenho por seção sai com o nome do servidor acrescido da palavra "e outros". Abadia era servidora da cidade e continua sendo até hoje.

Já Jaime Balduino Machado, funcionário efetivo da prefeitura, esclareceu que trabalhava na tesouraria em 1998 e confirmou que Abadia era professora na cidade. "O empenho era feito em nome dela, mas o cheque era nominal ao município".

A partir daí, era depositado o dinheiro na conta salário, mas consequentemente todos os servidores acabavam sendo ressarcidos. Ainda hoje o empenho continua saindo em nome de Abadia, assim como em outros setores, também cada dotação usa um nome, geralmente o primeiro da lista alfabética.

Outro funcionário, Carlos Alberto Neves Machado, explicou que foi secretário de fazenda de Paranaíba em 1998 e que o pagamento dos servidores era individualizado, contudo, o empenho era feito em nome de apenas um servidor.

Através da decisão do relator, desembargador Sérgio Fernandes Martins, ficou especificado que os réus devem ser absolvidos por atipicidade de conduta. "Em um primeiro olhar, as contas do município conduzem, de fato, à conclusão da ocorrência de desvio de verbas públicas, mas o empenho era feito em nome da ré, pois aparecia como o primeiro do quadro de funcionários da educação municipal".

Martins ainda frisou que, embora as contas públicas aparentem que toda a quantia tivesse sido depositada em nome de Abadia, os valores empenhados em seu nome foram, em verdade, utilizados para fins de pagamentos a todos os demais professores da rede municipal.

A quebra de sigilo bancário de Abadia só corroborou com os depoimentos, na medida em que demonstrou movimentação financeira totalmente compatível com seus rendimentos regulares.

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