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Política

Justiça manda prefeitura demitir temporários e fazer concurso em Bataguassu

O que o tribunal entendeu é que a prefeitura usou esse tipo de contrato de forma irregular

Por Ângela Kempfer | 19/03/2026 09:11
Justiça manda prefeitura demitir temporários e fazer concurso em Bataguassu
Vista aérea de Bataguassu, a 313 quilômetros de Campo Grande (Foto: Divulgação)

Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a ordem para que o Município de Bataguassu regularize contratações de servidores e realize concurso público antes de novas admissões. Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da prefeitura e confirmaram sentença obtida pelo Ministério Público Estadual.

RESUMO

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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Bataguassu exonere servidores temporários e realize concurso público para novas contratações. A decisão unânime do Tribunal de Justiça manteve sentença obtida pelo Ministério Público Estadual, após recurso negado da administração municipal.O município mantinha 102 servidores temporários em funções permanentes, majoritariamente contratados entre 2022 e 2023. A prefeitura justificou as contratações com a pandemia de COVID-19, argumento rejeitado pela Justiça, que determinou a substituição dos temporários por aprovados em concurso público, preservando as contratações do certame de 2023.

Na prática, a decisão obriga o município a exonerar profissionais contratados de forma temporária fora das regras e substituir esses vínculos por servidores aprovados em concurso, respeitando o número de cargos previsto em lei. Há uma ressalva: quem já foi aprovado no concurso realizado em 2023 não será afetado.

O centro da discussão é simples, embora o processo seja técnico. A Constituição exige concurso público como regra para contratação no serviço público. Contratos temporários só são permitidos em situações excepcionais e por tempo limitado, como emergências reais.

O que o tribunal entendeu é que a prefeitura usou esse tipo de contrato de forma irregular.

Segundo o processo, havia 102 servidores temporários ocupando funções permanentes da administração, ou seja, atividades que não são temporárias. A maioria dessas contratações ocorreu entre 2022 e 2023, período em que o município alegava ainda lidar com efeitos da pandemia de covid-19.

O problema é que, para a Justiça, essa justificativa não se sustenta. O reconhecimento oficial da situação de emergência da pandemia terminou em abril de 2022. Mesmo assim, as contratações continuaram.

Outro ponto que pesou contra o município foi a falta de comprovação individual das contratações. A prefeitura alegou que os temporários substituíam servidores afastados, mas não conseguiu demonstrar isso caso a caso. Na avaliação dos desembargadores, a manutenção prolongada desses contratos descaracteriza a ideia de “temporário”.

O município também tentou argumentar que já havia feito concurso público em 2023, o que tornaria a ação do Ministério Público desnecessária. O tribunal rejeitou essa tese. Entendeu que o concurso não cobriu todas as vagas e que ainda existem contratações irregulares em vigor.

Outro argumento derrubado foi o uso da Lei Complementar 173 de 2020, que trouxe restrições durante a pandemia. Para os magistrados, a lei não autoriza contratações temporárias indiscriminadas nem substitui a exigência constitucional de concurso.

A decisão também reforça um ponto importante, que costuma gerar debate. O controle feito pela Justiça nesses casos não interfere na autonomia da prefeitura. Segundo o acórdão, trata-se apenas de verificar se a lei está sendo cumprida.

Para evitar prejuízo imediato à população, o tribunal manteve uma solução intermediária. A exoneração dos temporários deve ocorrer, mas condicionada à realização prévia de concurso público. A ideia é não interromper serviços essenciais.

O Campo Grande News tentou contato via assessoria e aguarda resposta da prefeitura.