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Política

Justiça multa site e manda publicar direito de resposta a candidato

Edivaldo Bitencourt | 17/07/2014 15:53

A Justiça Eleitoral, em duas decisões, puniu site com a retirada de notícia considerada ofensiva e a publicação de direito de resposta a pedido do candidato a governador Nelson Trad Filho (PMDB). As decisões do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) podem resultar em multa de R$ 30 mil se não forem cumpridas.

A primeira liminar é do juiz auxiliar do tribunal, Emerson Cafure, que determinou ao site i9 a retirada da matéria “Empresa que juntamente com Nelsinho Trad (PMDB) roubou os cofres públicos, acerta com R$ 21,7 mi com Olarte”. Ele pode ser punido com multa de R$ 25 mil.

O desembargador Divoncir Schreiner Maran também considerou o material inverídico e acatou pedido da coligação de Trad para ter direito de resposta no mesmo espaço do site no dia 20 de julho deste ano. O texto deverá deixar claro que é direito de resposta determinado pela Justiça Eleitoral e que a notícia faltou com a verdade. A multa será de R$ 5 mil por dia de atraso na publicação do material.

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