Justiça nega pela segunda vez aumento de 94% no salário do prefeito de Naviraí
TJMS manteve a decisão de 1º grau que suspendeu os efeitos financeiros da Lei Municipal nº 2.578/2024

O prefeito de Naviraí, Rodrigo Massuo Sacuno (PL), teve o aumento salarial de R$ 18 mil para R$ 35 mil negado pela segunda vez pela Justiça de Mato Grosso do Sul. O desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), manteve a decisão que suspendeu os efeitos financeiros da Lei Municipal nº 2.578/2024, que elevou os subsídios do chefe do Executivo e de seus secretários.
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O prefeito de Naviraí, Rodrigo Massuo Sacuno, teve negado pela segunda vez na Justiça de Mato Grosso do Sul o aumento salarial de R$ 18 mil para R$ 35 mil. O desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida manteve a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 2.578/2024. A decisão rejeita o pedido do Município, que argumentou ter iniciado o processo antes do período de 180 dias do fim do mandato. O desembargador reforçou que a decisão original está alinhada ao entendimento do STF sobre a inconstitucionalidade de leis municipais que preveem reajuste de subsídios de agentes políticos.
A decisão mais recente, assinada digitalmente em 13 de agosto de 2025, rejeita o pedido do Município de Naviraí para suspender a decisão que havia bloqueado o reajuste salarial, alegando que "não vislumbra motivos" para revogar a medida. A prefeitura entrou com um Agravo de Instrumento contra a decisão inicial da 1ª Vara Cível de Naviraí, que suspendeu a lei que fixou os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários para o mandato 2025/2028.
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A defesa do município argumentou que o processo legislativo para a fixação do subsídio do prefeito para a legislatura 2025-2028 iniciou-se bem antes do período de 180 dias que antecedem o final do mandato, com estudos de impacto orçamentário-financeiro e garantia de dotação orçamentária em fevereiro de 2024.
A prefeitura também alegou que manter o teto salarial defasado poderia inviabilizar a contratação de servidores essenciais, especialmente na área da saúde.
No entanto, o desembargador negou o pedido de suspensão, reforçando que a decisão original está em conformidade com o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a inconstitucionalidade de leis municipais que preveem o reajuste anual de subsídios de agentes políticos, por ofenderem o princípio da anterioridade, previsto na Constituição Federal.
O recurso da prefeitura foi recebido, mas apenas no efeito devolutivo, o que significa que o caso seguirá em tramitação, mas a decisão de suspender os efeitos da lei de aumento salarial permanece válida.
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