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Política

Lei contra cores e logomarcas reforça Constituição, diz advogado

Kleber Clajus | 15/08/2014 14:30

Mesmo que elogiada, a decisão de se proibir cores e logomarcas para identificação de gestores públicos, em Campo Grande, apenas reforça dispositivo já existente na Constituição Federal. A análise é do presidente da Comissão do Advogado Público da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil), Nilton Kiyochi Kurachi.

Publicada no Diário Oficial, nesta sexta-feira (15), lei municipal proposta pelos vereadores Airton Saraiva (DEM) e Carla Stephanini (PMDB) proíbe identificação de veículos, documentos e órgãos públicos com logomarcas, cores e slogans de gestão pública específica.

No entanto, de acordo com Nilton Kiyochi, a medida tem efeito apenas de confirmar o que já prevê a Constituição Federal quanto a impessoalidade necessária a administração pública.

“Essa lei é de uma concepção útil, considerando que o gestor público tem que fazer tudo em prol da população, não cabendo individualização. Porém, há um esquecimento desse dispositivo constitucional. O que precisa, na verdade, não é de lei, mas de atuação dos entes constituídos para acabar com essa prática”, esclarece o advogado.

Com a nova legislação, passa a ser permitido à Prefeitura de Campo Grande adotar como identidade visual “somente às cores e os símbolos oficiais como o brasão e a bandeira oficiais do município”.

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