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Política

Lei estadual cria o cadastro para pessoas com autismo em MS

Intenção é facilitar a realização de políticas públicas na área de saúde e educação

Leonardo Rocha | 11/05/2018 09:46
Deputados José Carlos Barbosa, Antonieta Amorim (autora da lei) e Zé Teixeira (Foto: Assessoria/ALMS)
Deputados José Carlos Barbosa, Antonieta Amorim (autora da lei) e Zé Teixeira (Foto: Assessoria/ALMS)

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a lei estadual que cria o cadastro de pessoas com autismo em Mato Grosso do Sul. A intenção é que com este levantamento possam ser proposta políticas públicas para contribuir com este público, em relação ao tratamento e melhoria no atendimento tanto na rede de educação, como saúde.

A proposta é de autoria da deputada Antonieta Amorim (MDB). Para formar este cadastro poderá ser firmado convênios com os municípios, entidades públicas ou pessoas jurídicas. Para fazer o devido registro é preciso apresentar o laudo de avaliação médico, feito por um especialista ou equipe multidisciplinar, sendo preferencialmente neurologista, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo e assistente social.

A pessoa que for cadastrada poderá pedir uma carteira de identificação, com prazo de validade indeterminado, para que o mesmo possa usufruir dos direitos das pessoas com deficiência, previstos em lei federal. Ainda será feito uma regulamentação sobre os critérios e procedimentos para inclusão das pessoas no cadastro, assim como será o acesso a estes dados.

“Seria essencial para a formulação e execução das políticas públicas destinadas ao desenvolvimento das pessoas com autismo, visando à melhoria do seu atendimento, especialmente nas áreas da educação e saúde”, disse Antonieta.

Vetos – O governador ainda vetou dois projetos aprovados na Assembleia. O primeiro trata da concessão de abono de falta para que os pais que sejam servidores estaduais, possam participar de reuniões bimestrais nas escolas e assim contribuir com o aprendizado do aluno. A justificativa para rejeição foi que o tema se trata de iniciativa única do poder executivo.

Já o segundo (veto) é sobre o projeto que exigia a criação de um sistema de emergência em banheiros para deficientes ou que tenham mobilizada reduzida, para que ele pudesse acionar ajuda em caso de acidentes no local. Os alarmes seriam instalados de acordo colocados ao lado do assento sanitário.

A justificativa para o veto é que já existe uma norma geral editada pela União que trata especificamente sobre o tema e não se impõe a instalação de sistema de alarmes nos banheiros, exigindo apenas que este ambiente atendam as especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Por esta razão quando se obriga esta condição em Mato Grosso do Sul, o governo entende que o parlamento estadual está “usurpando” competência privativa da União. O projeto é de autoria de Maurício Picarelli (PSDB).

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