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Política

Mudança em lei vai baratear locação de máquinas por empresas

Com a mudança na legislação, não vai precisar mais registrar este contrato (locação) nos cartórios

Leonardo Rocha | 18/12/2018 08:45
Deputado José Carlos Barbosa (DEM), autor da lei, ao lado de Enelvo Felini (PSDB), durante sessão (Foto: Victor Chileno/ALMS)
Deputado José Carlos Barbosa (DEM), autor da lei, ao lado de Enelvo Felini (PSDB), durante sessão (Foto: Victor Chileno/ALMS)

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a lei que visa baratear a locação de máquinas, por empresa, no Mato Grosso do Sul. Com a mudança na legislação, não vai precisar mais registrar este contrato (locação) nos cartórios, sendo necessário apenas o reconhecimento de firma, deixando os custos mais baratos.

Esta mudança na lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, foi proposta pelo deputado José Carlos Barbosa (DEM), após ser procurado pela classe empresarial, que entendia como inviável os gastos para a atividade econômica. O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa e agora teve o aval do governo estadual.

O autor lembra que esta atividade já tem desoneração de imposto, com isenção de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pela transferência temporária destas máquinas, contudo segundo o parlamentar, este registro nos cartórios aumentavam os custos do setor.

“Temos que afastar esta exigência, bastando a mera formalização da relação de empréstimo, por meio de um instrumento particular e o simples reconhecimento de assinaturas”, explicou ele. O democrata alegou que o procedimento (registro de contrato) custava até R$ 800,00.

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