Não votou? Multa por ausência nas eleições é de R$ 3,51 por turno
Eleitor ainda pode justificar a falta; prazo referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro
Quem não comparecer às urnas neste domingo (4) e deixar de justificar a ausência poderá ter de pagar multa de até R$ 3,51 por turno. O débito também pode ser aplicado caso a justificativa apresentada posteriormente seja rejeitada pela Justiça Eleitoral.
RESUMO
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O eleitor que não votar neste domingo (4) e não justificar a ausência poderá ter de pagar multa de até R$ 3,51 por turno, valor que também é cobrado se a Justiça Eleitoral rejeitar a justificativa apresentada depois. O prazo para justificar termina em 3 de dezembro para o primeiro turno e em 8 de janeiro de 2027 para o segundo, marcado para 25 de outubro. O pagamento pode ser feito por boleto, Pix ou cartão, pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em cartório. Sem quitação, o eleitor fica sem a certidão eleitoral, e três ausências consecutivas sem justificativa podem levar ao cancelamento do título.
O valor é baixo, mas simplesmente pagar a multa não é a única opção para quem perdeu a votação. O eleitor tem até 60 dias após cada turno para apresentar uma justificativa. No primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo, o prazo termina em 3 de dezembro. Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.
Quem estiver fora do domicílio eleitoral neste domingo pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em uma mesa receptora de votos ou de justificativas. Quando o procedimento é realizado no próprio dia da eleição, não é necessário apresentar documentos para comprovar o motivo da ausência.
Depois da eleição, a regra muda. A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório eleitoral, mas será necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. O pedido será analisado pela autoridade eleitoral responsável pelo título.
Se a justificativa for aceita, a ausência será regularizada e não haverá multa. Caso seja rejeitada, o eleitor terá de quitar o débito.
Como pagar os R$ 3,51
A multa decorrente da ausência às urnas pode ser consultada e paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral. O pagamento pode ser feito por boleto, Pix ou cartão de crédito. Tribunal Superior Eleitoral
No caso do Pix, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) alerta para que o eleitor confira os dados antes de concluir a operação. O recebedor deve ser o Tesouro Nacional.
Deixar a multa para lá pode trazer problemas
Apesar do valor de até R$ 3,51, ignorar a pendência pode ter consequências maiores. Enquanto estiver em débito, o eleitor fica sem a certidão de quitação eleitoral e pode enfrentar restrições para atos que exigem regularidade perante a Justiça Eleitoral.
Além disso, três ausências consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das respectivas multas podem levar ao cancelamento do título.
Atenção: eu usaria “multa de até R$ 3,51”, e não simplesmente “multa de R$ 3,51”. A resolução específica das Eleições 2026 estabelece expressamente que cada ausência injustificada gera débito de até R$ 3,51.


