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Política

Navegação de paciente? Lei cria programa de gestão de saúde inédito na Capital

Iniciativa é tema de projeto que será votado por vereadores e já é usada em vários hospitais do País

Por Gabriela Couto | 28/10/2024 17:28
Navegação de paciente? Lei cria programa de gestão de saúde inédito na Capital
Paciente oncológica do Hospital Regional do Litoral Norte – Francine Maia França, onde navegação já foi implantada (Foto: Divulgação)

Será votado nessa terça-feira (29) o projeto de lei de autoria do vereador Victor Rocha (PSDB), que propõe a criação do Programa de Navegação de Paciente, em Campo Grande. O nome é estranho, mas iniciativa é comum em vários estados do País, dando uma melhor assistência aos pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde).

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O vereador Victor Rocha (PSDB) propõe a criação do Programa de Navegação de Paciente em Campo Grande, com o objetivo de melhorar a assistência aos pacientes do SUS. O programa, inspirado em iniciativas semelhantes em outros estados, visa acompanhar cada paciente durante todo o processo de atendimento, desde a regulação até a alta, garantindo que não haja perda de vista durante o tratamento. A proposta já foi implantada na Casa Rosa, espaço especializado para o tratamento de câncer de mama, com resultados positivos. A lei, caso aprovada, prevê a capacitação de profissionais para auxiliar os pacientes e garantir um atendimento de qualidade, com foco em ações integradas de rastreamento, diagnóstico e tratamento.

Como se a equipe de saúde pudesse guiar e orientar o paciente, o programa propõe uma metodologia para acompanhar o passo a passo de cada atendimento nos processos de regulação.

“A navegação de paciente é algo inovador no País. É uma forma de não perder o paciente de vista. Estar sempre monitorando o andamento do atendimento. A navegação é um conceito novo de acompanhar o paciente desde o início até ele receber alta”, explica o autor da lei.

O vereador já implantou o protocolo de navegação na Casa Rosa, espaço especializado para a prevenção, diagnóstico e encaminhamento para tratamento do câncer de mama. “Só aqui foram oito mil consultas, mais de 2,5 mil ultrassons e 170 diagnósticos de mama em acompanhamento. A cada dois meses, nós entramos em contato com a paciente para saber como está o andamento do tratamento. Já aplico na Casa Rosa e dá certo. Vou fazer o mesmo na Casa Azul”.

Victor acredita que os colegas devem aprovar o texto, que ainda precisa de uma segunda votação para ir para a sanção da prefeita Adriane Lopes (PP). “É uma legislação pronta para o executivo municipal implementar. É um processo de trabalho novo, com o objetivo de cuidar e acompanhar o paciente com um diagnóstico grave. Não há custos e fortalece a qualidade de atendimento. É algo inovador e beneficia a qualidade de assistência da população, dos pacientes oncológicos e casos graves”.

Navegação de paciente? Lei cria programa de gestão de saúde inédito na Capital
Vereador Dr. Victor Rocha (PSDB) durante fala no plenário da Câmara Municipal (Foto: Arquivo/Izaías Medeiros)

Nacional – Em âmbito federal já existe a lei que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama. Sancionado em 2021, a proposta visa atenuar as barreiras institucionais, socioeconômicas e pessoais durante o tratamento do câncer, com o intuito de proporcionar um cuidado de qualidade ao paciente oncológico.

Os navegadores são profissionais capacitados para auxiliar no atendimento ao paciente, prestando orientações sobre o sistema de saúde, monitorando os encaminhamentos necessários, coordenando a assistência individualizada a cada paciente com suspeita ou diagnóstico de câncer de mama.

O programa constitui um modelo de prestação de serviços centrado no paciente, que deverá oferecer capacitação aos profissionais de saúde para promover ações integrais e resolutivas nas áreas de rastreamento, de diagnóstico e de tratamento do câncer de mama; garantir o acesso do paciente à orientação individual, ao esclarecimento de dúvidas ao longo do seu tratamento e a outras medidas de assistência necessárias ao sucesso do tratamento.

Há a previsão de que o programa deverá fazer interface com as ações previstas e já desenvolvidas pelo Ministério da Saúde, por meio da Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer, da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas do Sistema Único de Saúde, do modelo de regulação do SUS e do Programa Nacional de Detecção Precoce do Câncer de Mama; com vistas à adequada orientação, ao tratamento, ao acompanhamento e ao monitoramento de pacientes suspeitos ou diagnosticados com neoplasia maligna de mama.

A medida representa uma importante iniciativa para apoiar a jornada do paciente pelo sistema de saúde e contribuir com o diagnóstico precoce e a recuperação dos pacientes com câncer de mama, por meio de ações que promovam o acompanhamento e a organização do fluxo dos usuários do SUS entre os pontos de atenção da rede de assistência à saúde, integrando os serviços diagnósticos, terapêuticos e de reabilitação.

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