ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SÁBADO  20    CAMPO GRANDE 20º

Política

Nelsinho é condenado por fazer propaganda pessoal em totens de obras

Ex-prefeito foi denunciado pelo MPF pelo uso de estruturas para divulgar nome e número de obras entre 2005 e 2012

Humberto Marques | 14/11/2018 15:53
Nelsinho foi acusado de usar totens de obras para propaganda pessoal; defesa recorreu ao TRF-3
Nelsinho foi acusado de usar totens de obras para propaganda pessoal; defesa recorreu ao TRF-3

O ex-prefeito Nelsinho Trad (PTB), senador eleito por Mato Grosso do Sul neste ano, foi condenado por improbidade administrativa pela 4ª Vara de Justiça Federal devido ao uso de totens para propaganda pessoal em obras públicas. A denúncia, do MPF (Ministério Público Federal) acusa Nelsinho de usar as estruturas para fazer menção ao próprio nome, enumerando ainda a obra realizada durante o mandato.

Conforme o MPF, o ex-prefeito tentou se enaltecer, às custas de dinheiro público, ligando-se diretamente com a entrega de obras públicas executadas pela prefeitura e a União. A assessoria da Procuradoria Federal afirma que tal fato fere os princípios da impessoalidade e moralidade na administração pública.

A ação destaca que foram mais de 1,5 mil totens utilizados com este fim, porém, a ação contesta o uso de quatro deles, instalados para sinalizar obras de infraestrutura urbana no Jardim Panorama, Guanandi II, Novo Amazonas e na Via Morena

A decisão destaca a “gravidade da violação ao postulado constitucional da impessoalidade, com afronta à moralidade administrativa, além do provável efeito benéfico nas eleições passadas e futuras, são suficientes para compreensão de que a conduta praticada pelo réu é reprovável”. A manifestação ocorre em meio a quatro apontamentos do MPF envolvendo obras financiadas com recursos federais, mas marcadas com o nome de Nelsinho. Os totens foram fixados pelo ex-prefeito em vários empreendimentos pela Capital entre 2005 e 2012.

Conforme a sentença, o ex-prefeito deve ressarcir o município com a quantia usada para a produção dos totens, atualizado com juros e correções, bem como pagar multa equivalente a oito vezes a remuneração recebida por ele em 2012 –último ano de sua gestão.

Em nota, a assessoria de Nelsinho confirmou que o ex-prefeito já recorreu da decisão, solicitando ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) o efeito suspensivo sobre a sentença –impedindo a aplicação de todas as penalidades. Segundo o advogado Rodrigo Marques Moreira, enquanto não houver decisão final sobre o tema, “o ex-prefeito não se encontra condenado por improbidade administrativa”.

Nos siga no Google Notícias