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Política

Nelsinho sanciona lei que institui normas para cobrança de estacionamento

Carlos Martins | 31/12/2012 15:23

O Diário Oficial de Campo Grande, que circula nesta segunda-feira (31.12), publicou a Lei 5.166 (de 28.12.12) sancionada pelo prefeito Nelsinho Trad que disciplina a cobrança pelo estacionamento de veículos nos estacionamentos particulares na Capital.

Conforme a Lei, estacionamento de shoppings centers, universidades, supermercados e aeroportos não poderão fazer a cobrança mínima de horas não utilizadas, como condições de entrada nos estacionamentos.

Em relação aos preços cobrados por fração de tempo, será admitido o arredondamento de até um quarto de cada hora. Ou seja, caso o horário de um tempo cheio, caso o horário de saúde marcar 12h10, poderá ser arredondada a fração para 12h15.

Conforme o artigo terceiro, os estabelecimentos ficam obrigados a manter na entrada do estacionamento, em local externo visível e de fácil leitura, a tabela de preços. Devem, ainda, manter registros de entradas de veículos e, em caso de extravio do ticket de estacionamento, o registro será consultado para que seja cobrado do consumidor apenas o tempo de utilização do serviço.

Todos os estacionamentos serão obrigados a cobrir seguro contra roubo, furto, incêndio e perda total de veículos. Caso qualquer medida da lei for descumprida, o estabelecimento receberá multa de R$ 500 (reajustável pelo IPCA-E), aplicada em dobra, caso ocorra reincidência.

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