Prefeito afastado por fraude volta ao cargo após 8 meses
STJ considerou "excessivo" o período de afastamento, mas manteve tornozeleira eletrônica de Henrique Budke
O prefeito afastado de Terenos, Henrique Budke (PSDB), poderá voltar ao comando da prefeitura do município situado a 31 quilômetros de Campo Grande após decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicada nesta quarta-feira (24). O ministro Ribeiro Dantas autorizou o retorno ao cargo ao considerar "excessivo" o período de mais de oito meses de afastamento imposto durante a Operação Spotless, que investiga fraudes em licitações, corrupção e lavagem de dinheiro no município.
RESUMO
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O prefeito afastado de Terenos, Henrique Budke (PSDB), foi autorizado pelo STJ a retornar ao cargo após decisão do ministro Ribeiro Dantas, que considerou excessivo o afastamento de mais de oito meses imposto durante a Operação Spotless. Budke continuará usando tornozeleira eletrônica e impedido de interferir em licitações. Ele é investigado por fraudes em licitações, corrupção e lavagem de dinheiro, com movimentação superior a R$ 16 milhões.
A decisão devolve o mandato ao prefeito, mas não encerra as restrições impostas pela Justiça. Budke continuará usando tornozeleira eletrônica, não poderá manter contato com testemunhas nem com outros denunciados e seguirá impedido de interferir em licitações e contratos que fazem parte da investigação.
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Na prática, o prefeito reassume a administração municipal, mas permanece sob monitoramento judicial.
Na decisão publicada hoje, Ribeiro Dantas afirmou que o afastamento era justificável no início das investigações, mas concluiu que a medida perdeu proporcionalidade com o passar do tempo.
"O paciente já se encontra afastado do exercício do mandato eletivo há mais de oito meses, o que se revela excessivo", escreveu o ministro.
O relator observou que o afastamento de agentes eleitos pode ser adotado para proteger investigações e evitar a continuidade de irregularidades, mas destacou que esse tipo de restrição não pode durar indefinidamente.
Ao analisar o caso, o ministro ponderou que a medida afeta diretamente um mandato conquistado nas urnas e, por isso, deve permanecer apenas pelo tempo necessário para cumprir sua finalidade.
O ministro também deixou claro que não analisou, neste momento, os argumentos da defesa sobre a falta de atualidade dos fatos investigados ou sobre a suposta desnecessidade das medidas cautelares. Esses pontos ainda serão discutidos durante o andamento do processo.
Entenda - O retorno ocorre nove meses após Spotless atingir o núcleo da Prefeitura. Em setembro do ano passado, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) e o Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) prenderam Budke e cumpriram mandados contra empresários, servidores e pessoas ligadas à administração municipal.
A denúncia apresentada pelo órgão envolve 26 pessoas e atribui aos investigados crimes como fraude em licitações, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Segundo o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), um grupo estruturado atuava dentro da prefeitura para direcionar licitações, dividir contratos públicos e receber vantagens indevidas. As investigações apontam movimentação superior a R$ 16 milhões em contratos de obras e serviços.
Os promotores sustentam que Budke recebeu pelo menos R$ 646 mil em propinas entre 2021 e 2024. A acusação também relaciona a evolução patrimonial do prefeito ao esquema investigado. Nas eleições de 2020, ele declarou patrimônio de R$ 776 mil. Quatro anos depois, informou bens avaliados em R$ 2,46 milhões.
Preso durante a operação, Budke deixou a cadeia em outubro de 2025 por decisão do próprio STJ. Na ocasião, Ribeiro Dantas substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares. Entre elas estavam o afastamento da prefeitura, o monitoramento eletrônico e a proibição de contato com outros investigados.
Desde então, a defesa tentava derrubar as restrições.
Em maio deste ano, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitou o pedido para que Budke retornasse ao cargo. O desembargador Jairo Roberto de Quadros entendeu que o prefeito ainda exercia influência sobre servidores, contratos e documentos ligados ao caso.
O outro lado - Em nota enviada à reportagem, os advogados Daniel Castro, Felipe Barbosa e Julicezar Barbosa afirmaram que a decisão reconhece a desnecessidade do afastamento.
"A decisão do Superior Tribunal de Justiça reconhece a desnecessidade da medida de afastamento do Prefeito Municipal, restabelecendo o exercício do mandato. O retorno ao cargo contribui para a restauração da normalidade administrativa e institucional do Município, reforçando a confiança de que a inocência de Henrique será demonstrada ao longo da instrução processual", diz a defesa.


