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Política

Prefeito e presidente da Câmara de Japorã são condenados por extorsão

Wendell Reis | 16/03/2012 16:11

Desembargador determinou a perda do mandato do prefeito e do presidente da Câmara

Preefeito é acusado de coagir vereadores a firmarem várias confissões de dívidas de R$ 50 mil(Foto: Walter Silva/Sul News)
Preefeito é acusado de coagir vereadores a firmarem várias confissões de dívidas de R$ 50 mil(Foto: Walter Silva/Sul News)

A seção criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou o prefeito de Japorã, Rubens Freire Marinho, e os vereadores João Carlos Teodoro, Edivaldo Cangussu Meira, Lindomar de Oliveira, Luiz da Silva Francisco, Jair de Souza Lima, Arlindo Perin e Gilvan Antônio Perin pelo crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal.

O TJ/MS aceitou a denúncia do Ministério Publico, alegando que o prefeito teria coagido os vereadores a firmarem várias confissões de dívidas de R$ 50 mil. Segundo a denúncia, as dívidas eram lavradas em cartório e tinham o objetivo de garantir acordo político para a eleição da mesa diretora da Câmara.

O prefeito teria obrigado o presidente da Câmara Municipal, João Carlos Teodoro, a assinar uma confissão de dívida de R$ 50 mil em seu favor. O MP acusa o prefeito de extorsão, extorsão indireta e falsidade ideológica. Já os vereadores teriam cometido o crime de falsidade ideológica.

Segundo o Ministério Público, o círculo teria começado com o presidente da Câmara, que por sua vez firmou confissão de dívida em favor de Lindomar de Oliveira, também vereador, que firmou confissão de dívida em favor de Jair de Souza Lima, o qual firmou confissão de dívida com Edivaldo Cangussu Meira, que firmou confissão de dívida em favor de Luiz da Silva Francisco, que confessou dívida em favor de João Carlos Teodoro.

O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo contar, justificou que a falsidade ideológica das confissões das dívidas está comprovada nos autos por confissões dos envolvidos e por declarações testemunhais. Segundo o relator, o único que nega ter participação na confecção de dívidas fictícias é o prefeito. Entretanto, avalia que a participação está demonstrada pelo restante do conjunto de provas.

O desembargador não aceitou a alegação de que o prefeito teria cometido extorsão contra o presidente da Câmara, lhe fazendo assinar a confissão de dívida. Contar ressaltou que para ocorrer a extorsão o prefeito precisava ter utilizado de violência ou grave ameaça.

O prefeito Rubens Freire Marinho e o presidente da Câmara, João Carlos Teodoro, foram condenados a pena de quatro anos e seis meses de prisão e 150 dias-multa a serem compridas inicialmente em regime semiaberto. Já os demais vereadores foram condenados a pena de 2 anos e 8 meses de reclusão e 106 dias-multa em regime aberto.

O prefeito e o presidente da Câmara não têm direito à substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por causa da quantia da pena final. Já os vereadores tiveram a conversão da pena para duas restritivas de direito a ser estabelecida pelo juízo da Execução Penal. Ao final da decisão o desembargador ainda determinou a perda do mandato do prefeito e do presidente Câmara. O Campo Grande News tentou contato com o prefeito, mas não conseguiu localizá-lo. Na Câmara Municipal, ninguém atendeu o telefone.

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