Prefeitura de Aquidauana é proibida de contratar advogados sem concurso
TJ rejeitou o argumento de “falta de recursos” porque o município não comprovou a suposta indisponibilidade
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve, quase sem mudanças, a decisão que proíbe a Prefeitura de Aquidauana de usar servidores comissionados para defender o município em processos judiciais ou extrajudiciais. O Munícipio estava contratando advogado sem concurso.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
No Agravo de Instrumento, relatado pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, a 2ª Câmara Cível concluiu que a advocacia pública é função exclusiva de procuradores concursados, como já firmou o STF (Supremo Tribunal Federal).
A corte rejeitou o argumento de “falta de recursos” porque o município não comprovou a suposta indisponibilidade orçamentária e lembrou que a autonomia municipal não afasta a obrigação constitucional de realizar concurso.
A ação civil foi movida pela ANAPM (Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal), que apontou risco de nulidade de atos praticados por “advogados de confiança” e violação ao princípio do concurso público.
A liminar originalmente fixava um prazo para a Prefeitura estruturar sua Procuradoria; o Tribunal manteve essa exigência, mas admitiu que o juiz de primeiro grau possa estender o tempo de adaptação, se houver justificativa detalhada para evitar prejuízo ao serviço público.
Na prática, Aquidauana precisará criar cargos efetivos de procurador, apresentar um cronograma de nomeações e provar que está adequando o orçamento para cumprir a ordem.
Enquanto isso, segue proibida de nomear ou manter profissionais sem concurso para representá-la em juízo. Se descumprir a determinação, a administração poderá sofrer multas diárias ou bloqueio de verbas.