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Política

Prefeitura proíbe propaganda de candidato e limita contratação de servidor

Ficam proibidas a distribuição de "santinhos"; sobre convocação de aprovados há exceções

Mayara Bueno | 04/07/2016 12:23
Prefeitura de Campo Grande. (Foto: Arquivo)
Prefeitura de Campo Grande. (Foto: Arquivo)

Em virtude da proximidade do período eleitoral, a Prefeitura de Campo Grande fez um decreto estabelecendo uma série de normas e regras para os servidores municipais. Trata-se, por exemplo, da proibição e distribuição de santinhos e bandeiras e manifestação de preferência de candidato a cargo político, além da restrição na convocação de aprovados em concursos públicos.

Assinado pelo prefeito da Capital, Alcides Bernal (PP), o decreto, publicado na sexta-feira (1º), leva em consideração a necessidade de orientação dos servidores sobre o período eleitoral, a respeito de regras da legislação eleitoral, além de normas para o fim do mandato, que acaba em 31 de dezembro.

Ao servidor, fica proibida a prática de condutas que afetem a igualdade de oportunidades entre candidatos na eleição de 2016, como ceder ou usar bens móveis, permitir o uso proporcional ou fazer distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados pelo Poder Público, em favor do candidato. É proibido também o uso de camisetas ou qualquer material de divulgação que identifique o candidato, partido político ou coligação.

Ainda segundo o decreto, fica restrita a veiculação de publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e das entidades municipais com nomes, símbolos ou imagens, pela imprensa, internet ou impressos oficiais, que caracterize promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

De 4 de julho a 31 de dezembro deste ano, a administração pública não pode também nomear candidato para cargo de provimento efetivo, salvo para posto de trabalho vago por falecimento, aposentadoria ou exoneração a pedido, quando for comprovada que a falta do novo servidor implicará em prejuízo aos serviços. Não pode também contratar servidor, por prazo determinado, ressalvada a admissão em substituição de agente público desligado de programa, projeto ou atividade financiado com recursos de convênio federal ou estadual.

A Prefeitura poderá nomear aprovados em concursos homologados até 2 de julho, desde que para atender determinadas situações, e fica autorizada a admitir pessoal para saúde, com redução de despesa, por meio de cancelamento ou suspensão do pagamento de vantagens financeiras a servidores da respectiva área de atuação.

Outro fator restrito é em relação à adquirir obrigação que acarrete em despesa que não possa ser paga integralmente este ano ou sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para pagamento delas em 2017.

O Poder Público Municipal não pode demitir, salvo por justa causa, demitir ou exonerar servidor efetivo, quando o desligamento importar em pagamento de verbas rescisórias ou indenizatórias. O decreto na íntegra pode ser conferido aqui.

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