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Política

Presidente do STJ nega pedido de Bernal para anular cassação

Edivaldo Bitencourt | 19/03/2014 10:46
Bernal perde mais uma no STJ e não reverte cassação do mandato (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Bernal perde mais uma no STJ e não reverte cassação do mandato (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Félix Fischer, negou pedido de Alcides Bernal (PP) para anular a cassação do mandato. A decisão é do dia 14 deste mês, mas foi publicada nesta quarta-feira (19) no site do órgão.

Conforme o magistrado, o agravo de instrumento para suspender o julgamento, concluído por volta da meia-noite do dia 12 de março deste ano, ficou prejudicado com a cassação do mandato de Bernal.

“No que tange ao mérito, verifico que o presente recurso encontra-se prejudicado, diante do julgamento do processo de cassação do agente público, finalizado na madrugada do dia 12/03/2014, conforme se noticiou na imprensa”, ressaltou Fischer.

“Cumpre ressaltar que não se admite, em sede de suspensão de segurança, a decretação de nulidade do referido julgamento, tendo em vista que extrapola a natureza deste incidente processual, previsto para, excepcionalmente, suspender a execução de liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, em caso de manifesto interesse público e para evitar grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas (art. 4º da
Lei n.º 8.437/92)”, frisou.

A decisão do STJ, que não havia julgado o mérito do pedido, era uma das esperanças do advogado de Bernal, o desembargador aposentado Jesus de Oliveira Sobrinho. Ele vinha frisando que a corte superior não havia julgado o mérito do pedido para suspender a sessão de julgamento.

Com a decisão do ministro do STJ hoje, o agravo regimental será arquivado. O processo ainda tramita no Supremo Tribunal Federal, onde é analisado pelo presidente, ministro Joaquim Barbosa.

Bernal teve o mandato cassado por 23 votos a seis na quarta-feira passada. Ele acusa os vereadores de golpe político, apesar do processo ter sido considerado legal pela Justiça.

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