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Política

Procurador de MS defende contagem pública de votos nas eleições

Impressão do voto seria alternativa, mas é questionada judicialmente

Kleber Clajus | 07/03/2018 21:43
Procurador de Mato Grosso Sul, Felipe Marcelo Gimenez é representante da Associação Pátria Brasil (Foto: Kleber Clajus)
Procurador de Mato Grosso Sul, Felipe Marcelo Gimenez é representante da Associação Pátria Brasil (Foto: Kleber Clajus)

O procurador de Mato Grosso Sul Felipe Marcelo Gimenez, representante da Associação Pátria Brasil, reforça o grupo de defensores do voto impresso. Isso ao compreender ser ato administrativo a contagem dos votos, portanto sujeito ao princípio da publicidade.

Ele participou, na terça-feira (6), de sessão sobre o tema na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado. Ao exemplificar sua posição ao Campo Grande News usou o exemplo de um síndico que depois da votação entra no próprio apartamento sozinho, conta os votos e depois revela o resultado final. Tal metodologia seria usada por urnas eletrônicas.

"Um dos pilares da democracia está sendo quebrado. O exercício do voto é secreto, mas a contagem deve ser pública. A artimanha da urna é que ela estende o segredo do exercício do voto até a última etapa. A máquina se tornou soberana e o cidadão submisso", pontuou Felipe Marcelo. "Não pode ser realizado ato administrativo [como a contagem de votos] em segredo, pois é como se fosse uma conta bancária sem extrato das movimentações".

Para o procurador estadual as urnas eletrônicas não são capazes de respeitar a privacidade do eleitor e o princípio da publicidade, ao somar as escolhas por um candidato. Esse detalhe seria a explicação para Japão e Estados Unidos, por exemplo, não utilizarem a tecnologia.

"A preocupação não é com o total dos votos, mas com cada voto. O processo de identificar e atribuir o BU [Boletim de Urna] não informa, daí a necessidade de dar corpo a manifestação de vontade para que se possa fiscalizar se foi respeitada", completou Felipe Marcelo.

Impresso - Ao se adotar o voto impresso, o eleitor confere se os candidatos que escolheu foram mesmo computados. O papel não sai com ele da área de votação, mas é armazenado pela Justiça Eleitoral como meio de garantir a idoneidade do pleito.

Mesmo prevista pela Lei nº 13.165/2015, que determina o voto impresso em 100% das urnas neste ano, a medida é alvo de questionamentos jurídicos. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, busca com Adin (Ação Direita de Inconstitucionalidade) uma decisão liminar urgente no STF (Supremo Tribunal Federal) para impedir a impressão do voto.

Dentre os argumentos apresentados estão à impossibilidade de aplicação da medida sem que se comprometa o sigilo do voto, uma cláusula pétrea da Constituição. Seria o caso da reunião de todas as escolhas do eleitor em único documento facilitando sua identificação ou mesmo cegos e analfabetos que dependeriam de auxílio para a conferência dos votos.

Dúvidas - Em parecer enviado ao STF pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), durante essa semana, a assessora jurídica Izabella Belusio dos Santos pontuou omissão da lei no que se refere ao voto impresso ser utilizado para auditar o resultado das eleições.

"Se houver discrepância entre o resultado eletrônico e o obtido a partir da contagem dos votos, qual deverá prevalecer? Ou nenhum prevalecerá e a urna deverá ser anulada, convocando-se, se for o caso, eleição suplementar?", indaga trecho do documento.

No aguardo de uma decisão do STF, contudo, o TSE toma medidas para que ao menos 5% das 600 mil urnas possam emitir o voto impresso. Dificuldades na licitação das impressoras, conforme a corte eleitoral, evidenciariam "clara limitação do mercado para conseguir fabricar os modelos de impressão de voto em tempo hábil para as Eleições 2018".

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