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Política

Projeto de Delcídio incentiva repatriação de bens

Redação | 29/11/2008 08:55

Projeto apresentado pelo senador Delcídio Amaral (PT-MS) permite incluir, na declaração de Imposto de Renda, bens e direitos que não constavam de declarações anteriores, independentemente da data de sua aquisição.

De acordo com o projeto, deve ser pago imposto com alíquota de 8% sobre bens e direitos no país, e de 15%, no caso de bens e direitos no exterior.

Essa última alíquota poderá ser reduzida para 8% se o contribuinte optar por repatriar os recursos mantidos no exterior.

Ambas as alíquotas de tributação poderão ainda ser reduzidas à metade, caso o contribuinte aplique pelo menos a metade dos recursos incluídos na declaração de renda em fundos de investimentos destinados à aplicação de recursos em projetos de infra-estrutura e disciplinados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

As cotas desses fundos, porém, não poderão ser resgatadas em menos de cinco anos, embora possam ser negociadas no mercado de valores mobiliários.

O projeto permite também que os contribuintes atualizem o valor dos bens e direitos constantes de sua declaração de 2008, ano base 2007, aos valores de mercado de 31 de dezembro de 2007, mediante o pagamento de Imposto de Renda, com alíquota de 4%, sobre essa valorização.

As pessoas jurídicas também poderão atualizar os bens integrantes de seu ativo imobilizado a preços de mercado, mediante tributação pelo imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido, às alíquotas de 5% a 4%, respectivamente.Paraísos Fiscais

A proposta disciplina a tributação de rendimentos obtidos pelas pessoas físicas em sociedades organizadas nos chamados paraísos fiscais.

Na justificação da matéria, o parlamentar lembra que não há hoje regra específica para tal. Esses rendimentos ficarão sujeitos ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pagos em cota única, com alíquotas de 10% e 8%, excluídas quaisquer deduções obtidas por meio de incentivos fiscais.

As mesmas alíquotas são aplicáveis às pessoas jurídicas, que poderão incluir na declaração de bens ou direitos semelhantes não computados em exercícios anteriores.

O projeto ainda estimula o contribuinte a regularizar seus débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Os débitos fiscais terão dispensa de multas moratórias e incidência de juros de mora de 3% ao ano, para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007.

Além disso, a dívida poderá ser parcelada em até 180 prestações mensais e sucessivas, acrescidas de juros correspondentes a 50% da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).Extinção de punibilidadeO projeto exclui a possibilidade de penalidades de qualquer natureza ao contribuinte que se utilizar dos benefícios que assegura. Faz ressalva apenas aos crimes de lavagem de dinheiro previstos na legislação, "por envolverem recursos de origem criminosa".Para Delcídio, é preciso "dar ao contribuinte a segurança jurídica de que sua adesão a qualquer das disposições afasta, inequivocamente, a aplicação de penalidades, principais ou acessórias, de natureza tributária e, particularmente, de caráter penal".O projeto diz que os que optarem por suas diretrizes não poderão ser punidos pelos crimes contra a ordem tributária, econômica e financeira previstos pela Lei 8.137/90; pelos crimes de descaminho, falsidade material de documentos públicos ou privados, falsidade ideológica e também crimes contra a previdência social, todos previstos no Código Penal; e pelos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional de que trata a Lei nº 7.492/86.O senador acredita que seu projeto irá ensejar a repatriação de capitais não declarados gerados pela atividade econômica lícita, igualando o Brasil a países europeus que utilizaram mecanismos semelhantes para atrair capitais de nacionais anteriormente investidos em sistemas bancários estrangeiros; reduzir os níveis de dependência do país de moedas estrangeiras, uma vez que os capitais internalizados reforçarão as reservas cambiais líquidas; permitir o acréscimo da arrecadação tributária no médio e no longo prazo; e permitir a alavancagem de capital nacional para investimentos em infra-estrutura.

Delcídio finaliza sua justificação dizendo que "o país poderá atingir o objetivo de ver repatriado parcela significativa dos recursos de brasileiros investidos e não declarados e/ou declarados parcialmente no exterior e ainda bens e direitos não declarados e/ou declarados parcialmente por pessoas físicas e/ou jurídicas no território nacional, de forma isonômica e com neutralidade tributária".

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