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Política

Sancionada lei que volta a desonerar atividades em setor de eventos

Texto define o teto de R$ 15 bilhões para renúncia tributária

Por Gustavo Bonotto | 22/05/2024 21:17
Consumidores assistindo a jogo em bar de Campo Grande. (Foto: Alex Machado)
Consumidores assistindo a jogo em bar de Campo Grande. (Foto: Alex Machado)

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos nesta quarta-feira (22), em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que muda as regras do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), para o período entre 2024 e 2026. O texto sancionado define o valor de R$15 bilhões como teto de renúncia tributária para beneficiar empresas com faturamento de até R$ 78 milhões e que exerçam 30 atividades do setor de eventos.

De acordo com informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto, o setor responde por cerca de 3% do Produto Interno Bruno do Brasil e emprega 7,5 milhões de pessoas.

A lei que reformula o Perse foi aprovada no Senado Federal em 30 de abril, após tramitar na Câmara dos Deputados como uma alternativa à medida provisória que propunha o fim do benefício tributário, após suspeita de fraudes. Um acordo permitiu que a matéria fosse retirada da MP e tramitasse na forma da proposta apresentada pelos relatores.

Criado para socorrer o setor durante a pandemia de covid-19, o Perse oferta benefícios tributários, como a alíquota zero no Imposto de Renda, na Contribuição Social sobre Lucro Líquido, no Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor – PIS/Pasep, e na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins. O objetivo é compensar o período em que as atividades do setor permaneceram paradas por restrições impostas para evitar aglomerações.

Com um teto estabelecido, as 30 atividades definidas na lei poderão se beneficiar da alíquota zero desde que estivessem ativas durante o período de 2017 a 2021. Relatórios emitidos a cada dois meses pela Secretaria Especial da Receita Federal informarão o custo fiscal do benefício, até que o teto seja atingido.

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