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Política

Segue para sanção do governador Plano de Contingência contra mosquito

Requisitos mínimos deverão ser adotados para o combate ao Aedes aegypti nos municípios

Gabriela Couto | 09/02/2021 12:02
Segue para sanção do governador Plano de Contingência contra mosquito
Arboviroses são as doenças causadas pelos chamados arbovírus, que incluem o vírus da dengue, zika vírus, febre chikungunya e febre amarela - (Divulgação)

Os deputados estaduais aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei 50/2020 de Renato Câmara (MDB) que cria os requisitos mínimos a serem adotados para a elaboração dos Planos de Contingência das Arboviroses Urbanas no Estado. O texto aprovado na sessão desta terça-feira (09) segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

A proposta surgiu após reuniões da Frente Parlamentar de Enfrentamento a Tríplice Epidemia: Dengue, Zyka e Chikungunya, que tem como coordenador-presidente o propositor do texto.

A medida serve para facilitar os gestores municipais a elaboração de seus planos e torná-los públicos, de fácil acesso aos órgãos envolvidos em sua execução e a população em geral, além de envolver na sua elaboração, todos os órgãos e instituições, que terão o papel de cumprir a sua execução.

Os planos devem ser elaborados a partir da formação de um grupo de trabalho, com a participação dos Comitês da Dengue e dos Conselhos Municipais de Saúde, sendo facultada a presença da Defesa Civil e da Secretaria de Estado de Educação.

Defesa do Consumidor

Também foi aprovado, em segunda discussão, o Projeto de Lei 48/2020, do Poder Executivo, que altera a Lei Estadual 1.627, de 24 de novembro de 1995, que criou o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC). A proposta teve 18 votos a favor e três contrários.

O texto pode incluir uma fase de conciliação pré-processual, em compatibilidade com o atual sistema, além de ampliar as ações de defesa do consumidor nas empresas públicas e privadas, mediante a prática de autocomposição, inclusive com canal direto com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Procuradorias, Defensorias Públicas e Ministério Público.

O projeto ajusta a competência do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor e vincula o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho. E ainda insere um representante da Procuradoria-Geral do Estado no corpo do Conselho Estadual.

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