ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 24º

Política

STF abre caminho para pagamento de 13º salário e férias para prefeitos

Aline dos Santos e Elci Holsback | 09/02/2017 09:31
"Não podemos normatizar, mas tem respaldo legal", diz presidente da Assomasul. (Foto: Alcides Neto)
"Não podemos normatizar, mas tem respaldo legal", diz presidente da Assomasul. (Foto: Alcides Neto)

Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) abre caminho para pagamento de 13º salário e férias para prefeitos e vices no Estado. De acordo com o presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Pedro Arlei Caravina (PSDB), o pagamento vai depender de cada prefeito.

“Isso vai depender de cada prefeitura consultar seu caixa e sua procuradoria jurídica. Não podemos normatizar, mas tem respaldo legal. A partir do momento que o STF autorizou, abriu precedente, mas vai depender de cada município”, afirma Caravina, que é prefeito de Bataguassu.

Segundo o advogado constitucionalista André Borges, a decisão do Supremo não é vinculante, ou seja, os juízes não são obrigados a seguir.

“Apesar disso, é costume e correto que os juízes sigam a jurisprudência da suprema corte brasileira. E a decisão do STF é um respaldo importantíssimo”, afirma o advogado. Para ter direito ao benefício, o prefeito deve encaminhar projeto de lei para a Câmara Municipal.

Na semana passada, o plenário do STF finalizou o julgamento de um recurso extraordinário e concluiu que o pagamento de abono de férias e 13º salário a prefeitos e vice-prefeitos não é incompatível com a Constituição Federal.

O recurso foi do município de Alecrim contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que julgou inconstitucional a lei municipal (Lei 1.929/2008) que previa o pagamento de verba de representação, terço de férias e 13º aos ocupantes do Executivo local.

Para o TJ, a norma feria o dispositivo constitucional que veda o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de remuneração ou outra parcela remuneratória aos subsídios dos detentores de mandatos eletivos. Foi mantida a inconstitucionalidade do artigo da lei municipal que tratava da verba de representação.

Nos siga no Google Notícias