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Política

TJ mantém condenação de ex-vereador por fraudes em diárias em Naviraí

Decisão confirma provas de deslocamentos falsos e preserva multa, perda de valores e outras sanções

Por Ângela Kempfer | 24/06/2026 17:00
TJ mantém condenação de ex-vereador por fraudes em diárias em Naviraí

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu manter, de forma unânime, a condenação de um ex-vereador de Naviraí por envolvimento em irregularidades no pagamento de diárias na Câmara Municipal.

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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve condenação de ex-vereador de Naviraí por irregularidades no pagamento de diárias na Câmara Municipal. Investigado pela Operação Atenas, ele declarou viagens que não ocorreram em 24 episódios entre 2013 e 2014. As penalidades incluem ressarcimento ao erário, suspensão de direitos políticos, multa civil e indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos.

A ação tem como base a Operação Atenas, que investigou um esquema de liberação indevida de diárias a parlamentares e servidores do Legislativo municipal. Segundo as apurações, o ex-parlamentar teria declarado viagens que não ocorreram e apresentado relatórios com informações falsas para receber os valores.

As investigações identificaram ao menos 24 episódios de inconsistências entre outubro de 2013 e outubro de 2014.

Na fase de defesa, foram levantadas dúvidas sobre a validade das provas, especialmente o uso de dados de Estações Rádio Base, que ajudaram a rastrear a localização do aparelho celular ligado ao investigado.

Mesmo com as contestações, os desembargadores entenderam que o conjunto de provas da Polícia Federal, cruzado com informações de telefonia, indicava que o então vereador não estava nos locais declarados nos pedidos de diárias. Para o colegiado, houve intenção clara de inserir dados falsos para obtenção de vantagem financeira indevida.

Além da manutenção da condenação por improbidade administrativa, o Tribunal confirmou o pagamento de indenização por danos morais coletivos. O acórdão destacou que o caso não gerou apenas prejuízo ao erário, mas também abalou a credibilidade das instituições públicas.

Foi mantido o valor de R$ 30 mil por danos morais coletivos, considerado adequado à gravidade do caso, além da multa civil correspondente ao ganho obtido de forma irregular.

Com a decisão, seguem válidas as penalidades impostas em primeira instância, incluindo ressarcimento aos cofres públicos, devolução dos valores recebidos indevidamente, suspensão dos direitos políticos, multa civil, proibição de contratar com o poder público e indenização coletiva.