TRE-MS reforma decisão que rejeitou contas de vereador da Capital
A rejeição das contas da campanha eleitoral do vereador Paulo Pedra (PDT) foi reformada, na terça-feira (4), pela maioria dos juízes do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral). Na decisão, foi descartado o atraso na abertura de conta corrente para fins eleitorais, mas não a transferência de “valores altos” fora dela para pagamento de cabos eleitorais.
Os magistrados entenderam que o atraso na abertura da conta bancária não pode ser indicativo para rejeitar a prestação de contas do vereador, contudo uma “falha insanável” está condicionada ao fato de que montante significativo de recursos transitou fora da conta.
“A falha encontrada é grave o suficiente como medida que se impõe para a desaprovação dos dispêndios eleitorais”, diz trecho da decisão publicada hoje no Diário da Justiça Eleitoral.
Segundo o advogado do pedetista, Valeriano Fontoura, a reforma da decisão foi realizada a pedido da defesa, uma vez que em primeiro grau as contas foram rejeitadas em decorrência do atraso na abertura da conta e do pagamento de cabos eleitorais sem passar pela conta bancária.
Valeriano explica que o tribunal havia avaliado o pedido e mantido a decisão inicial na íntegra, apesar de ter reconhecido que a perda de prazo não era suficiente para a rejeição da prestação de contas.
“A sentença foi reformada parcialmente e agora vou recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral”, comenta o advogado, ao esclarecer também que a rejeição não deixa o vereador inelegível.