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Política

TRE se contradiz depois de cassar prefeito e deixa Caracol indecisa

Zemil Rocha | 25/06/2013 16:49
Prefeito Manoel Viais pode ter sido "injustiçado" pela Justiça (Foto: Arquivo)
Prefeito Manoel Viais pode ter sido "injustiçado" pela Justiça (Foto: Arquivo)

O clima de campanha eleitoral foi substituído pela insegurança de candidatos e eleitores na pequena cidade de Caracol. A eleição marcada para o dia 7 de julho está suspensa e os candidatos estão perdidos, sem saber se continuam ou não com a campanha eleitoral, que começou tímida, mas passou a envolver toda a comunidade. E o prefeito eleito Manoel Viais, que voltou ao cargo hoje, pode ter sido vítima de uma grande "injustiça" praticada pela Justiça.

A decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS), Atapoã da Costa Feliz, sobre a eleição para prefeito de Caracol, se estiver correta e for acatada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contraria uma decisão anterior do colegiado presidido por ele e tomada por unanimidade. Há uma evidente contradição, embora justificável do ponto de vista da técnica do Direito.

No dia 29 de abril deste ano, portanto há quase dois meses, o TRE decidiu por unanimidade acatar a decisão de primeira instância do juiz da 17ª Zona Eleitoral, Maurício Cleber Miglioranzi Santos, que cassou o prefeito Manoel dos Santos Viais, e o vice-prefeito, Horácio Júnior Godoy, que ganharam a eleição de outubro do ano passado, com 58,83% dos votos válidos.

Atapoã Feliz participou daquela reunião do TRE, mas não votou em razão da tradição regimental de o presidente do colegiado só dar voto em caso de empate, o chamado “voto minerva”.

O fato, porém, não tem o condão de justificar tamanha discrepância de uma decisão colegiada, tomada por cinco dos seis juízes presentes na sessão, e a sentenciada ontem por Atapoã, comemorada com festa pelos adeptos de Manoel Viais nas ruas de Caracol.

Em 29 de abril, cinco dos seis juízes assinaram um acórdão em que concordam com o magistrado de primeira instância no sentido de que Manoel Viais e seu vice fizeram “captação ilícita de sufrágio”, com “distribuição indiscriminada de camisetas a eleitores” durante uma carreata na campanha eleitoral de 2012 em Caracol. E alegam ainda que há um “conjunto probatório que afasta as alegações de inocorrência dos fatos”

Agora, Atapoã, em decisão solitária ou monocrática, como preferem os juristas, diz que não é nada disso: “Analisando-se os argumentos apresentados no recurso interposto, verifica-se haver plausibilidade nas razões ali expostas, especialmente no que se refere a fragilidade do acervo probatório constante dos autos, a ensejar o reconhecimento da prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico”.

Em que pese a contradição, os argumentos da defesa de Manoel Viais são fortes, o que se leva a questionar como um suporte probatório tão frágil levou cinco dos seis juízes do TRE a cassar um prefeito eleito pelo povo e decidir pela realização de nova eleição. Apenas duas das argumentações da defesa já bastam para ter-se a noção dessa plausibilidade: “Não se pode admitir que a realização de uma única carreata desequilibre ou comprometa o resultado do pleito”; e “A entrega de camisetas por si só, em um único evento, a cabos eleitorais ou a pessoas, sem comprovação de que seriam eleitores, não pode caracterizar captação ilícita de sufrágio, pois não representa vantagem em troca de votos”.

A oposição de Manoel Viais, contudo, poderá alegar que Atapoã extrapolou sua competência, já que decidiu em medida cautelar que foi interposta junto com o Recurso Especial encaminhado ao TSE, em relação ao qual só poderia fazer “juízo de admissibilidade”, ou seja, decidir se o recurso tem cabimento ou não. A alegação seria a de que Atapoã exauriu sua jurisdiação no julgamento de 29 de abril, mesmo não tendo participado da votação.

Disputa no TRE – A divergência sobre a situação eleitoral de Caracol não pode ser vista isoladamente, sem considerar o contexto em que ela ocorre no Tribunal Regional Eleitoral, que viveu um período de disputa acirrada pela presidência no começo deste ano.

No dia 21 de fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral confirmou ontem à noite a liminar anulando a eleição que reconduziu o desembargador Josué de Oliveira ao cargo de presidente do TRE/MS. Antes disso, no dia 8, o processo de eleição do desembargador Josué de Oliveira no TRE tinha sido anulado pela corregedora-geral da Justiça Eleitoral, ministra Nancy Andrighi. Devido essa decisão, no dia 18, o desembargador Atapoã da Costa Feliz foi eleito para comandar o tribunal até 2015.

Atapoã contestou a eleição de Josué de Oliveira no TSE, alegando violação às normas referentes à eleição para os cargos da administração do Tribunal Regional. A corregedora deu-lhe razão por considerar que são inelegíveis os titulares de cargos de direção dos Tribunais Regionais Eleitorais para um segundo mandato e os que tenham exercido por quatro anos esses mesmos cargos ou a Presidência, ainda que por um único mandato, como foi a situação de Josué.

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