ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 24º

Política

TRE suspende decisão que cassou mandato da prefeita de Miranda

Zemil Rocha | 11/04/2013 17:50
Prefeita Juliana Almeida vai continuar no cargo (Foto: Facebook)
Prefeita Juliana Almeida vai continuar no cargo (Foto: Facebook)

O juiz Amaury da Silva Kuklinski, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), concedeu liminar nesta tarde à prefeita de Miranda, Juliana Pereira Almeida (PT), contra decisão executória do juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 15ª Zona Eleitoral, que havia anulado a eleição dela e determinado que a segunda colocada na disputa, Marlene de Matos Bossay (PRB), assumisse o cargo amanhã.

Ao pedir a suspensão da decisão do juiz Marcel Henry, o advogado da prefeita Juliana Almeida, Valeriano Fontoura, argumentou que a decisão de posse imediata da segunda colocada na eleição do ano passado violava o art. 15 da Lei Complementar 64/90, que determina o cumprimento de decisões judiciais no terreno eleitoral apenas depois do trânsito em julgado ou após determinação do órgão colegiado, no caso o Tribunal Regional Eleitoral ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Decisão de cassação só tem cumprimento quando confirmada pelo próprio tribunal. Não pode tirar o prefeito antes porque cria instabilidade no município”, argumento Valeriano Fontoura.

O juiz Marcel Henry já decidiu duas vezes pela cassação do mandato da prefeita Juliana Pereira Almeida. E ambas sentanças foram suspensas pelo TRE. Na última, o juiz alegou que ficou comprovado nos autos do processo, de 68 páginas, o “pagamento de diversos eleitores da Aldeia Lalima da quantia de R$ 70,00, com a finalidade única e específica de obter seus votos”. Tais compras de votos, segundo a decisão do juiz, foram com o “conhecimento ou anuência dos candidatos beneficiários com a prática do ato”.

Nos siga no Google Notícias