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Política

Universidades terão que ter postos médicos para atendimentos emergenciais

Leonardo Rocha | 24/10/2014 09:10
Deputados promulgam lei que obriga universidades a dispor de postos médicos de emergência (Foto: Giuliano Lopes/ALMS)
Deputados promulgam lei que obriga universidades a dispor de postos médicos de emergência (Foto: Giuliano Lopes/ALMS)

A Assembleia Legislativa promulgou a lei que obriga os institutos de ensino superior, em Mato Grosso do Sul, a dispor de um posto médico para atendimento emergencial e de primeiros socorros aos estudantes, docentes e funcionários. Esta equipe e estrutura terá que ficar a disposição durante todos os turnos.

Esta lei de autoria do deputado Maurício Picarelli (PMDB), foi apresentada no final de março deste ano, após a morte da estudante de Arquitetura, Alana Cristina dos Santos, de 18 anos, no dia 19 de março, quando esta passou mal, em uma universidade da Capital, que não tinha a estrutura disponível. Na época, os estudantes reclamaram que houve demora no atendimento e socorro.

Nas universidades, estes postos de saúde terão que ter profissionais habilitados em atendimento pré-hospitalar, além de um médico, tendo estrutura para locomoção o mais rápido possível para unidades de saúde e hospitais do Estado.

Estas instituições poderão contratar empresas particulares que prestam atendimento de urgência e locomoção. Outra medida preventiva é a colocação de cartazes, com devido destaque, informando aos alunos a localização do posto médico, assim como o telefone disponível para acionar tal equipe.

O autor da lei, o deputado Maurício Picarelli, afirmou que muitos locais em Campo Grande, inclusive shoppings, já dispõem desta estrutura, com a devida equipe preparada, para os casos de emergência. A lei foi publicada hoje (24), no Diário Oficial do Estado. Quem descumprir terá que pagar multa diária de R$ 500 uferms, caso haja reincidência, este valor será dobrado.

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